Condenado por crime contra patrimônio público poderá ficar mais tempo inelegível

O prazo começa a contar do fim do cumprimento da pena.

Fonte: Agência Câmara

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O Projeto de Lei Complementar 6/19 aumenta de 8 para 20 anos o prazo de inelegibilidade de condenados por crime contra o patrimônio público em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.


A proposta, do deputado Igor Timo (Pode-MG), tramita na Câmara dos Deputados. O prazo começa a contar do fim do cumprimento da pena.


O texto altera a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90), que estabelece a inelegibilidade de oito anos.


O projeto é idêntico a outro (PLP 447/17), do ex-deputado Jaime Martins, arquivado ao final da legislatura passada. Para Timo, a proposta mantém-se politicamente oportuna e conveniente.


Tramitação


A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Palavras-chave: Condenação Patrimônio Público Inelegível Crime

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