Condenado homem que matou pastor evangélico para roubar carro e celular

O acusado foi condenado a 22 anos e cinco meses de prisão, em regime fechado

Fonte: TJMG

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Foi condenado a 22 anos e cinco meses de prisão, em regime fechado, o homem que invadiu uma igreja evangélica no bairro Céu Azul, em Belo Horizonte, e matou o pastor C.V.S. em janeiro de 2014. A sentença, publicada pela 5ª Vara Criminal no último dia 19 de agosto, é do juiz Marcelo Augusto Lucas Pereira.

 
De acordo com a denúncia, R.F.O. avistou a vítima saindo de um automóvel Gol e entrando na igreja na qual era pastor. Ele o seguiu e já dentro do templo anunciou o assalto, apontando-lhe uma arma de fogo.

 
Narra ainda a denúncia que o pastor foi levado para uma sala reservada, chamada sala dos obreiros. R.F.O. prendeu os pulsos do pastor com fita adesiva, mas quando foi fazer o mesmo com os pés, a vítima reagiu com um golpe no peito do acusado. Iniciou-se uma luta, momento em que o pastor foi atingido por dois tiros na cabeça e o assaltante fugiu do local levando o aparelho celular e o automóvel da vítima.

 
Em março, o acusado foi denunciado e teve sua prisão preventiva decretada. Ele foi preso em abril. Apesar de, na fase policial, ter assumido que matou o pastor para roubar o carro e dirigir-se à cidade de São Mateus, no Espírito Santo, onde tem um imóvel, na audiência de Instrução R.F.O. negou os fatos e mudou sua versão, alegando que teria adquirido o veículo de um terceiro e que nem conheceu a vítima.

 
Ao analisar o processo, o juiz considerou suficiente as provas e ainda as duas confissões anteriores na fase policial, em contraposição à negativa de autoria sustentada pelo acusado, em juízo.

 
O juiz Marcelo Lucas Pereira observou que no interior do veículo, abandonado dias depois na cidade de Contagem, foi encontrada uma nota fiscal de pagamento de crédito para o celular de R.F.O., além de um par de tênis que assumiu ser dele.

 
Para o juiz, o acusado pretendia subtrair o veículo e viajar para outra cidade, “só não permanecendo na posse do bem, porque não tinha dinheiro para abastecê-lo, razão pela qual o abandonou, em via pública, dias após o ocorrido”.

 
Avaliando que a intenção era a de subtração de bens da vítima, utilizando-se de violência física, com emprego de arma de fogo, e que dessa atitude resultou uma morte, o juiz concluiu que o denunciado cometeu o crime de latrocínio consumado, previsto no artigo 157 do Código Penal.
 

Ao estabelecer a pena, o juiz considerou ainda desfavorável a existência de outros processos criminais do acusado e as consequências do crime concretizando a pena em 22 anos e 5 meses em regime inicial fechado. Ele determinou ainda que o réu aguarde preso pela fase de recurso.


Por ser de 1ª Instância essa decisão está sujeita a recurso.


Processo 002414010725-1

Palavras-chave: Condenação; Acusado; Homicidio; Pastor

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