Condenado homem que aplicava golpes nas festas populares de Santa Catarina

O acusado foi condenado á pena de um ano e meio de prisão, mais multa, por comercializar bilhetes falsos para ingresso nos principais pavilhões montados e diversas cidades de SC

Fonte: TJSC

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O Tribunal de Justiça confirmou a condenação de um homem que praticava golpes durante os períodos de festas em Santa Catarina – notadamente durante a temporada de veraneio e no mês de outubro. Ele atuava no comércio de bilhetes falsos para ingresso nos principais pavilhões montados em diversas cidades do Estado.


Segundo os autos, na companhia de um comparsa – que responde pelos mesmos crimes em outro processo -, o réu se infiltrava no meio do público e anunciava a venda de ingressos em valores inferiores aos praticados nas bilheterias oficiais. Embora falsos, os ingressos faziam grande sucesso entre populares mais incautos.


O réu foi condenado a um ano e seis meses de prisão, em regime aberto, mais multa. A reprimenda foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de dois salários mínimos em benefício de instituição a ser indicada pela Justiça.


Em apelo ao TJ, a defesa do réu sustentou a prescrição do crime, além de requerer absolvição por insuficiência de provas. As teses foram descartadas pelo desembargador substituto Leopoldo Bruggemann, relator do recurso, cujo voto foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 3ª Câmara Criminal do TJ.
 
 

Apelação Criminal nº 2012.020315-3

Palavras-chave: Comercialização; Bilhete falso; Festas populares; Condenação

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