Condenado homem acusado de emprestar arma a menor para prática de crime

Acusado foi condenado a 20 anos de reclusão por empresas uma arma de fogo a um adolescente para cometer assassinato

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri do Paranoá condenou, nesta quinta-feira (3/5), a 20 anos de reclusão, um homem acusado de emprestar a um adolescente, uma arma de fogo que teria sido usada na prática de um homicídio. A pena deve ser cumprida em regime inicial fechado e o réu não tem o direiro de apelar em liberdade.


B.F.S., que responde por outros crimes, teria, segundo a denúncia, emprestado a arma "de forma livre, consciente e sabendo das intenções do adolescente". A arma teria sido usada no homicídio de Gilvaldo de Jesus Garcia. A sentença condenatória destacou que o perfil psicológico do agente revelou-se "comprometido pela sua permanência na criminalidade e contumácia na prática de crimes".


Uma das testemunhas ouvidas em juízo, chegou a comentar que o acusado teria feito o empréstimo acreditando que o adolescente não seria responsabilizado criminalmente. O menor, por sua vez, negou ser o autor dos disparos.


O réu foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (artigos 121, § 2º, I e IV do Código Penal).

 

Palavras-chave: Homicídio; Reclusão; Arma de fogo; Empréstimo; Condenação; Menoridade

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