Condenado assaltante de posto de gasolina que sequestrou motoqueiro p/fugir

?Embora o recorrente negue a autoria do crime, alegando que estava trabalhando no momento em que os fatos ocorreram, as provas encartadas no processo derruem, por completo, a versão por ele apresentada?, finalizou o desembargador

Fonte: TJSC

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O Tribunal de Justiça manteve a condenação imposta a Cleverson Soares de Camargo, pelos crimes de roubo duplamente qualificado – à mão armada e em concurso de agentes – e sequestro, praticados, respectivamente, contra funcionários de um posto de gasolina da comarca de Chapecó e um motociclista. Pela decisão da 2ª Câmara Criminal, ele terá de cumprir cinco anos e quatro meses de reclusão.


Conforme a denúncia, na tarde de 16 de novembro de 2009, com arma de fogo em punho e acompanhado de um comparsa, o acusado dirigiu-se até o Posto Gaúcho, naquela cidade, já ciente de que naquele dia haveria transporte de valores da empresa. Em seguida, ao perceber que dois funcionários saíam com malotes em direção ao Banco Sicoob, localizado em frente ao posto, o réu os abordou e anunciou o assalto, no meio da rua.


Dos empregados, roubou R$ 21,6 mil em dinheiro e R$ 19,7 mil em cheques. Minutos após fugir do local, ele e o parceiro se acidentaram durante perseguição policial. Desta feita, Cleverson parou um motociclista que passava pelas redondezas, e lhe ordenou que o transportasse a um lugar seguro.


Inconformado com a decisão de 1º grau, Cleverson apelou para o TJ. Postulou absolvição por insuficiência de provas. Já para o relator da matéria, desembargador Sérgio Paladino, os relatos das vítimas, das testemunhas e dos policiais estão em harmonia suficiente para alicerçar a condenação.


Embora o recorrente negue a autoria do crime, alegando que estava trabalhando no momento em que os fatos ocorreram, as provas encartadas no processo derruem, por completo, a versão por ele apresentada”, finalizou. A decisão foi unânime. Por fim, a câmara fez pequena correção na dosimetria da pena, para reduzi-la em um ano e dois meses.

Palavras-chave: Assaltante; Sequestro; Condenação; Insufiência

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