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noticias/concurso-publico-criterios-da-banca-examinadora-inexistencia-de-irregularidade-ou-ilegalidade-erro-material

1 Comentários

ADV. MAURO LIMA Advogado16/05/2008 10:54 Responder

É, o julgamento de Pilatos segue fazendo escola no lavar as mãos. Indaga-se: em condições que tais como fica o comando do inciso XXXV da Carta Magna(CF/88) o qual dispõe que a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito? Francamente!

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