Concessionária é responsabilizzada por acidente com animal em rodovia

Usuário da via expressa, ao pagar pedágio, tem direito de se valer de um trajeto sem perigo e livre de obstáculos, o que não se observou no caso dos autos

Fonte: TJSP

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A empresa administradora da rodovia Washington Luís, no interior paulista, foi responsabilizada por danos decorrentes da colisão de um veículo comercial contra um animal solto na pista. A decisão é da 26ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que confirmou sentença da Comarca de Matão.


Condenada a pagar mais de R$ 6 mil de reparação à autora, a concessionária alegou que era impossível realizar a fiscalização permanente de todo o leito da estrada e que prestava o serviço dentro dos parâmetros do contrato de concessão.


O relator Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim anotou que o usuário da via expressa, ao pagar pedágio, tem direito de se valer de um trajeto sem perigo e livre de obstáculos, o que não se observou no caso dos autos. “Ao contrário do que pretende fazer crer a apelante, não há falar na ausência de culpa e na impossibilidade de fiscalização ininterrupta da rodovia, pois o exercício da atividade do Estado e seus concessionários implica a assunção dos riscos a ela inerentes”, declarou em voto.


Também participaram do julgamento os desembargadores Reinaldo Felipe Ferreira e Antonio Benedito do Nascimento, que seguiram o entendimento do relator.


Apelação nº 000547-52.2012.8.26.03477

Palavras-chave: direito civil acidente automobilístico indenização por danos morais

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