Concedida liminar a notário aposentado que pedia reintegração ao cargo

Fonte: STF

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Notário aposentado obteve, liminarmente, a reintegração na função de titular do Cartório do Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos da Comarca de Jaraguá (GO). O ministro Carlos Velloso concedeu liminar a Antônio José de Castro Ribeiro, aposentado compulsoriamente aos 70 anos de idade.

A Reclamação (RCL 3661) foi ajuizada no Supremo contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. O TJ indeferiu solicitação de antecipação de tutela, realizada por Antônio Ribeiro, que tinha como objetivo sua reintegração. Ao entender a inexistência de dano irreparável ou de difícil reparação no pedido, o tribunal manteve decisão anterior da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia (GO).

Ribeiro sustentava que o indeferimento da liminar, pelo TJ/GO, fere autoridade de decisões do Supremo nos julgamentos das ADIs 2602 e 2891. Na ação, o aposentado argumentava a existência de jurisprudência do Supremo no sentido da inaplicabilidade da aposentadoria compulsória aos notários e registradores (Reclamações 2714, 3123, 2399 e 3027) e alegava, ainda, perigo na demora, com base em sua idade.

?As argumentações trazidas pelo ora reclamante merecem prosperar?, afirmou Carlos Velloso no despacho. Conforme o relator, o Supremo já consagrou o entendimento quanto à aposentadoria dos notários e registradores, de acordo com o julgamento da ADI 2602, de relatoria do ministro Moreira Alves. Na ocasião, Alves afirmou que, de acordo com a Emenda Constitucional nº 20/98, a aposentadoria compulsória aos 70 anos só se aplica aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações. ?Os notários e registradores, ainda que considerados servidores públicos em sentido amplo, não são, por exercerem suas atividades em caráter privado por delegação do Poder Público, titulares dos cargos efetivos acima referidos?, explicou.

Processos relacionados:

RCL-3661

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