Concedida liminar a empresário acusado de delito fiscal em revenda para a Daslu

O empresário Antônio Carlos Piva de Albuquerque, da Columbia Trading, acusado da prática de delito fiscal na importação de mercadorias de luxo revendidas à butique Daslu, deve ser solto.

Fonte: STJ

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O empresário Antônio Carlos Piva de Albuquerque, da Columbia Trading, acusado da prática de delito fiscal na importação de mercadorias de luxo revendidas à butique Daslu, deve ser solto. A ministra Maria Thereza de Assis Moura concedeu liminar ao empresário para que responda em liberdade às acusações. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região havia negado pedido anterior para revogar o decreto de prisão preventiva.

Ele foi denunciado pelo Ministério Público pela suposta prática dos delitos de formação de quadrilha, descaminho consumado, por seis vezes; descaminho tentado, por três vezes; falsidade ideológica, nove vezes. Decretada a prisão, a defesa impetrou habeas-corpus no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, pedindo a revogação. Inicialmente, o pedido foi negado. Após examinar pedido de reconsideração, a liminar foi concedida.

Ao julgar o mérito, no entanto, a Primeira Turma do TRF denegou a ordem e cassou a liminar. Verifico haver fortes indícios, por meio dos documentos fiscais acostados, de que a empresa Columbia Trading teria importado grande quantidade de mercadorias de alto luxo, em nada relacionados ao ramo de seus negócios, e que tais produtos tiveram destinação certa, isto é, a boutique Daslu, ocultando-se, assim, a real responsável pela operação de importação (a empresa Daslu), consta do acórdão. A empresa Columbia Trading gozaria de benefícios fiscais no Estado de Santa Catarina.

Em parecer, o Ministério Público Federal havia se manifestado no sentido de ser mantida a prisão. Não escapou da atenção da fiscalização a irrisória margem de lucro na revenda da Columbia para a Daslu, o que não justificaria a onerosa operação de importação, afirma o documento. As suspeitas foram confirmadas quando da conferência física das mercadorias: sobre etiquetas com as inscrições Daslu e By Brasil estavam outras com o nome Columbia Trading. (...) E mais: há mensagem eletrônica sobre a preocupação que o novo procedimento pudesse ser relacionado com a By Brasil, até então utilizado como importadora de fachada da Daslu, diz outro trecho do parecer.

Após o pedido de liberdade ter sido negado pelo TRF, a defesa do empresário recorreu ao STJ, afirmando, entre outras coisas, que não haveria indícios suficientes de autoria de delito fiscal praticado em Itajaí/SC, para que o TRF decretasse a prisão, alegando garantia da ordem pública.

Alegou, também, que o empresário foi preso em sua casa na primeira vez, entregou espontaneamente o passaporte e só não compareceu a duas audiências por impedimentos médicos. O suposto fundamento de garantia de ordem econômica não poderia ter sido invocado no acórdão, vez que tal fundamento não constou do decreto de prisão preventiva, acrescentou a defesa.

Após examinar o pedido, a ministra concedeu a liminar. O argumento da magnitude do prejuízo aos cofres públicos, a indicar perigo para a ordem econômica, não se mostra adequado, em princípio, como fundamento para a prisão cautelar, uma vez que tal circunstância não foi alinhavada pelo juiz de primeira instância, não se podendo admitir que fundamento novo, esposado somente no acórdão, venha a dar suporte à prisão inicialmente decretada, considerou a relatora.

A decisão foi publicada ontem (13) no Diário da Justiça.

Processos relacionados:
HC 65306

Palavras-chave: empresário

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