Computadores integrarão TST, TRTs e Varas até o final do ano

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, anunciou que, até o final deste ano, o TST, os Tribunais Regionais e a Varas do Trabalho estarão interligadas por computadores e prontos a realizar, de maneira mais rápida, uma série de procedimentos processuais por via eletrônica. Com a instalação de 245 novas Varas este ano, serão 1.378 Varas, 24 TRTs e o TST conectados entre si pelo Sistema Integrado de Informática da Justiça do Trabalho.

Resultado de um amplo trabalho de padronização dos sistemas utilizados pelos TRTs e TST, até recentemente de tecnologia e linguagens diferentes entre si, a intercomunicação entre todos os órgãos da Justiça do Trabalho possibilitará o desenvolvimento de quatro programas - Peticionamento Eletrônico Nacional, Sistema de Cálculo Rápido, Carta Precatória Eletrônica e o Cadastro Nacional de Débitos Trabalhistas ? que deverão resultar em um avanço na qualidade dos serviços aos usuários.

?Nossa expectativa é que essa modernização torne a Justiça do Trabalho muito mais eficaz e rápida, beneficiando, principalmente, o trabalhador que tem urgência em receber o crédito a que tem direito?, afirma Vantuil Abdala.

A integração dos órgãos da Justiça do Trabalho foi assegurado no ano passado, com a modernização dos equipamentos das Varas do Trabalho. Em algumas delas, nem havia computador. O TST adquiriu e distribuiu para as Varas 6.426 computadores e 1.320 impressoras, Para este ano, estão assegurados no orçamento da Justiça do Trabalho R$ 70 milhões para concluir a informatização das Varas e outros R$ 16 milhões para a modernização de suas instalações. O TST ainda vai adquirir duas licenças de banco de dados Oracle para cada TRT.

Vantuil Abdala explica que os quatro programas em desenvolvimento destinam-se a resolver os grandes pontos de estrangulamento da Justiça do Trabalho, que dificultam a solução rápida dos litígios trabalhistas. Um deles chama-se Sistema Cálculo Rápido. É uma resposta às dificuldades hoje existentes na liquidação de sentença, quase sempre tormentosa e demorada, afirma o presidente do TST. ?O juiz, muitas vezes, não pode nem contar com a ajuda de um contador judicial?.

As petições feitas pelos advogados raramente definem o valor líquido dos direitos reivindicados, o que dificulta toda a tramitação do processo, até mesmo em caso de celebração de acordo. Com esse sistema, no momento em que é apresentada a petição, um programa de informática imediatamente fará o cálculo aproximado dos valores que estão em discussão. ?Temos a convicção de que isso vai facilitar muito a composição entre as partes e também permitirá que o juiz estabeleça, com maior rapidez e menor complicação, os valores exatos que devam ser pagos pelo réu?, diz Vantuil Abdala.

Outro programa, o Peticionamento Eletrônico Nacional, possibilitará o uso do correio eletrônico para a prática de atos processuais a partir de qualquer ponto do País. ?Os advogados poderão, de qualquer local do País, fazer uma petição por meio eletrônico e encaminhá-la a qualquer vara?, explica o ministro.

A Carta Precatória Eletrônica permitirá ao juiz comunicar-se com outro juiz, do mesmo Estado ou não, para requerer a citação de alguém, a tomada de depoimentos de testemunhas ou até mesmo a execução de bens. A idéia é facilitar o acesso ao Judiciário e fazer com que suas decisões tenham efetividade no menor prazo possível.

Vantuil Abdala relata as dificuldades atuais e as mudanças que deverão ocorrer: ?Quando um juiz tem de ouvir uma testemunha em outra vara, é preciso constituir quase que um processo paralelo Ele envia a carta precatória para um outro juízo solicitando que o juiz ouça lá a testemunha. Nessa Vara, a testemunha é intimada e, depois, ouvida. O juiz, então, encaminha, pelos Correios, o depoimento. Isso leva um mês e meio, dois meses, conforme a circunstância. Com a Carta Precatória Eletrônica, o juiz, em questão de minutos, expede a carta precatória pelo computador. De imediato, o juiz de outra vara recebe a comunicação e passa a exercer, praticar aquele ato solicitado pelo outro juízo?.

A Carta Precatória Eletrônica não será utilizada apenas para a produção de provas, mas também na execução dos créditos trabalhistas. Isso pode acontecer quando o réu tiver bens a penhorar em jurisdição diferente a da Vara onde o débito está em execução. A ordem de penhora é feita por carta precatória eletrônica, permitindo a satisfação do crédito do trabalhador muito mais rapidamente.

Está em tramitação no Congresso Nacional um projeto de lei que condiciona a participação em licitações e a obtenção de financiamentos de entidades públicas à apresentação de certidão negativa de débito trabalhista ?É um despropósito que haja a exigência da comprovação da inexistência de débito junto à justiça comum e não haja com relação ao débito trabalhista, que tem uma natureza muito mais urgente?, diz o presidente do TST.

O projeto, segundo o ministro, entrou em compasso de espera porque, até agora, a Justiça do Trabalho não tinha condições de emitir a certidão negativa de débitos resultantes de decisões judiciais transitadas em julgado, ou seja, nas quais não cabem mais recursos. A interligação de todas unidades da Justiça do Trabalho, por computadores, possibilitará, agora, a formação do Cadastro Nacional de Débitos Trabalhistas, no qual estarão inscritos os devedores de todo o País.

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