Comprovação na culpa de empresas gerou restituição de R$ 153 mil ao INSS

AGU demonstra culpa de empresas e consegue restituição de R$ 153 mil ao INSS por gastos com pensão de operário morto

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, a condenação de duas empresas que deverão ressarcir em R$ 153 mil o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos gastos com o pagamento de pensão por morte de um funcionário que faleceu em acidente de trabalho. A Procuradoria Federal no Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia previdenciária (PFE/INSS) demonstraram, em ação regressiva, que a negligência dos empregadores foi decisiva para que o incidente ocorresse.


O acidente aconteceu em maio de 2011. A vítima, um ajudante de pedreiro segurado pelo INSS, trabalhava na concretagem da estrutura de uma pousada que estava sendo erguida às margens do Rio Puraquequara, em Manaus/AM, quando foi soterrado no desmoronamento de escavação localizada ao lado da obra.


Conforme as procuradorias apontaram, a construção era irregular, já que não estava licenciada junto aos órgãos municipais competentes. Além disso, as empresas responsáveis pela obra, a Remulos Hotel e Restaurante e a Snooker Bar, não adotaram qualquer medida preventiva para garantir a estabilidade da escavação e evitar o acidente. Pelo contrário, as instalações próximas à escavação não estavam ancoradas e o trabalho estava sendo realizado em época de fortes chuvas na região, que deixaram o solo mais pesado e instável e aumentaram o risco de desabamento.


A AGU lembrou, ainda, que as empresas sequer tinham um projeto de engenharia para a obra e a escavação. E que o empregado morto no desabamento não foi treinado para o serviço e não era supervisionado por um profissional habilitado. Todas as irregularidades encontradas na construção, inclusive, haviam levado a auditoria fiscal do trabalho a embargar a obra e a aplicar 25 autos de infração às empresas responsáveis.


A 3ª Vara Federal do Amazonas acatou os argumentos da AGU e condenou as empresas ao pagamento de indenização ao INSS no valor integral dos gastos com a pensão concedida à dependente do operário morto, incluindo tudo que já foi pago e as parcelas futuras. Segundo trecho da decisão, "não se pode conceber que os ônus gerados para o INSS sejam repartidos por toda a sociedade, quando estes forem causados por ato ilícito de empresa que descumpre as normas de segurança do trabalho, como no presente caso".


A PF/AM e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ação Regressiva: 5690-28.2012.4.01.3200

Palavras-chave: Pensão por morte INSS Operário Ressarcimento

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