Compra frustrada motiva indenização

Empresa de produtos esportivos é condenada a indenizar, em R$ 3 mil reais, dois consumidores que não receberam os produtos pedidos pela internet

Fonte: TJMG

Comentários: (7)




O juiz da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte, Marco Aurélio Ferrara Marcolino, condenou uma empresa de produtos esportivos a restituir em dobro o valor pago por dois consumidores, que compraram um par de tênis pela internet e não receberam o produto. Determinou, ainda, o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.


Os consumidores compraram o par de tênis na página da web da empresa para dar de presente ao neto no Natal. O valor foi parcelado em três vezes no cartão de crédito. Eles pagaram, mas a mercadoria não foi entregue. Além da restituição em dobro, os consumidores pediram indenização por danos morais, tendo em vista a frustração de não presentear o neto no Natal.


Em sua defesa, a empresa alegou que houve erro “operacional interno”. Após a venda e o crédito terem sido aprovados, o produto não foi encontrado.


Considerando a “situação embaraçosa” vivenciada pelos consumidores, que, além de não presentear o neto, se viram obrigados a pagar por mercadoria não recebida, ficou claro para o magistrado a existência do dano moral. Ele explicou que, havendo falha no serviço prestado pela empresa, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a obrigação de indenizar. O juiz constatou, ainda, que os consumidores têm o direito à restituição em dobro do valor pago, de acordo com o artigo 42  do CDC, que prevê essa possibilidade.


Essa decisão está sujeita a recurso.

 

Processo nº: 0024.11.171291-5

Palavras-chave: Produtos; Consumidores; Internet; Indenização; Danos morais

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7 Comentários

ANTONIO FRANCO DA ROCHA ADVOGADO03/02/2012 12:06 Responder

fOI BOM SABER: O submarino, SOB A ALEGAÇAO DE QUE O cartao submarino (fornecido pela propria empresa) NAO AUTORIZOU o pagamento, cancelou DOIS PEDIDOS e NADA COMUNICOU. Esperei mais de 15 dias para saber o que se passava. Até hoje nao adquiri o produto. Picaretas!

Vera Lúcia paixão servidora pública03/02/2012 14:00 Responder

Não caiam nas promoções do Site Qpechincha. Comprei e paguei por um celular em outubro 2010, até o momento não recebi o produto e não existe atendimento nem resposta para os inumeros e-mails que enviei

José Luiz S. Rodrigues Advogado03/02/2012 14:57 Responder

Foi ótima esta decisão da justiça, porque estou com este mesmo problema com o site Grão de Milho. Comprei um tablet para dar de presente no Natal ao meu filho e até esta data não recebi o produto.

Maria de Lourdes Lyra Engenheira28/02/2012 12:46 Responder

Comprei um celular na Empresa GEBRASA em novembro e até a presente data não recebi, não consigo contato com a empresa nem por e-mail (não respondem), nem telefone (não atendem), enfim, fui roubada!!!

Valdimara Batista Sobrinho Professora 02/03/2012 3:20

Maria de Lourdes cheguei a conclusão que essa Empresa GEBRASA é mesmo descompromissada com os consumidores. No dia 27/07/2011 pesquisando na Google por preços de gabinetes de máquina de costura, me deparei com o site deles e como o preço era bom em relação a pesquisa feita, acabei comprando 1 gabinete e 1 estabilizador de energia. Como fiz pagamento pelo Cartão de Crédito através do Pag Seguro, então foi isso minha saída pois entrei em contato com a Administradora do Cartão para Cancelamento da compra e também entrei em contato dizendo que estava cancelando e fiz também um comentário no próprio site demonstrando minha insatisfação com eles, só que ele nunca apareceu, somente os comentários bons apareciam, é claro. Dessa forma deu certo e minha mercadoria chegou quase 3 meses depois, quando eu nem mais estava esperando, sem contar que o casco do estabilizador chegou quebrado, pois a embalagem era sem proteção, mas mesmo assim não o mandei de volta porque talvez eu não revesse nunca mais e ele está funcionando, só ficou feio por fora.

Jayme de Magalhães Junior Advogado29/02/2012 0:24 Responder

Brilhante e justa decisão. Tive um caso semelhante aqui em Campo Grande, mas infelizmente o resultado foi outro.TAnto na primeira instancia, como na Segunda instancia. A minha cliente comprou CHOCOLATE pela Internet para o Neto, periodo da páscoa, mas acabou não recebendo a Indenização. Com o devido respeito um absurdo, perante o CDC.

Eda Lima Estudante de Direto03/03/2012 0:28 Responder

Parabéns ao juiz Marco Aurélio pela condenação imposta. Sou estagiária com atendimento no Juizado Especial Cível. Em janeiro/2012, atendi uma consumidora que, já prevendo uma possivel demora na entrega em virtude da demanda de pedidos em virtude das festas de final de ano. antecipou-se e comprou em novembro/2011 um patinete. Seria presente de Natal para o filho de seis anos. O presnete não foi entregue, pressuponho até a presente data. Espero essa empresa também seja punida dentro do rigor da lei. Cordialmente, Eda Lima

andréa bezerra de andrade Funcionária Pública14/08/2012 21:33 Responder

comprei um celular pelo site da clickcon em parceria com a apetrexo.com,este último seria o fornecedor,pois bem: além de não ter recebido o celular ainda fui cobrada em duplicidade.Estou lutando na justiça e espero ter um final feliz.

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