Compensação de débitos com precatórios vencidos somente é possível com lei, entende STJ

O entendimento do STJ segue o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucionais os parágrafos 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal, inseridos pela Emenda Constitucional 62/2009.

Fonte: STJ

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Para os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a compensação de débitos tributários com precatórios vencidos só é possível quando lei expressamente autorize tal operação.


O entendimento do STJ segue o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucionais os parágrafos 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal, inseridos pela Emenda Constitucional 62/2009.


A emenda abriu margem para a utilização dos precatórios vencidos, não pagos e adquiridos de terceiros. Mas as decisões elencadas mostram que o tribunal segue a posição do STF e considera a manobra ilegal, quando embasada somente na Carta Magna.


Veto


Na prática, as decisões do STJ impedem a Fazenda Pública e os respectivos entes arrecadadores estaduais e municipais de utilizarem precatórios (requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva) para diminuir ou quitar débitos tributários.


As decisões elencadas apontam que a pretensão compensatória deve ter como base alguma lei editada para o específico fim.


O que é vedado, segundo os ministros do STJ, é fazer a compensação com base nos parágrafos 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal (CF). Ou, por outro lado, negar a pretensão compensatória citando a CF, nos casos em que o estado ou o município possuem lei específica autorizando tal ação.

Palavras-chave: CF Compensação Débitos Precatórios Emenda Constitucional STF

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