Como faço para receber o dinheiro que emprestei?

O primeiro erro é não estipular juros, o segundo é não formalizar o empréstimo, pois na Justiça entra-se com uma ação monitória, a qual é uma ação de cobrança com base em um documento.

Fonte: MeuAdvogado

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Amigos, amigos, negócios à parte. Por melhor que seja o relacionamento, emprestar dinheiro a um amigo, ou até mesmo a um parente, pode terminar em dor de cabeça.


São situações que podem ser evitadas e resolvidas, como, por exemplo, empréstimos, compra de algum bem, aluguel, entre outras, e que trazemos para você.


O empréstimo por "camaradagem"


Classicamente, o empréstimo informal de dinheiro entre parentes e amigos, a camaradagem, pode custar caro para o credor. Pois esta forma, na grande maioria das vezes, não tem juros e, muito menos, certeza de quando o dinheiro será devolvido, o que é o primeiro erro.


O segundo erro é não formalizar o empréstimo. Em caso de discussão levada à Justiça, o credor precisa de uma prova. Pois na Justiça, entra-se com uma ação monitória, que é uma ação de cobrança com base em um documento.


Para a declaração de Imposto de Renda (IR), casos de empréstimos de valores altos, a formalização se torna ainda mais importante.


Quem recebe o dinheiro emprestado, declara na ficha de Dívidas e Ônus Reais com o código 14, com todas as informações pertinentes (dados do credor e o valor devido, principalmente).


Quanto ao credor, este informa o empréstimo na Declaração de Bens e Direitos sob o código 51, crédito decorrente de empréstimo, informando o valor emprestado e os dados do devedor.


Compras com terceiros


Compras de valores altos, geralmente, podem ser feitas por duas pessoas, por exemplo. Bastando que todos os compradores assinem o contrato de compra e venda e constem na escritura.


É extremamente importante saber com quem você está fazendo isso. Além de todas as questões financeiras, é a relação com a outra pessoa que está em jogo. Se houver uma ação de cobrança de dívidas contra a outra pessoa, os riscos para você aumentam, principalmente se o endividado tiver a sua parte do bem penhorada. Você chega a correr o risco de perder o bem.


Aluguéis


Aqui, temos muitos casos de locadores que o proprietário reverte o dinheiro do aluguel para outra pessoa da família, o que não é correto e pode gerar problemas na hora de declarar o IR. Para estas situações, o recomendado é que todos os beneficiários do aluguel constem no contrato de locação com a especificação do quanto recebe cada um.


Quanto aos locatários, estão os problemas de dividir o aluguel com outras pessoas, o que pode gerar problemas quanto à declaração do IR, se apenas um deles está no contrato como o inquilino. Na hora da declaração, sua renda pode ser incompatível. Por isso, o ideal, é que todos os recebedores constem no contrato de locação como inquilinos.


Doações ou Presentes


Doações ou presentes que ultrapassam determinado teto, o qual varia para cada estado e anualmente, além de deverem ser informados na declaração de IR, também têm tributos estaduais. É o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), cuja alíquota é geralmente de 4% sobre o valor doado.


Assim, se um jovem ganhar um imóvel ou carro de R$40.000,00, este ficar em seu nome e não pagar o ITCMD, corre o risco de ser inscrito na dívida ativa do estado.


Doações aos Filhos


Aqui, a questão é a divisão dos bens de maneira equilibrada e correta. Ou seja, quanto à necessidade de pagamento do ITCMD quando necessário, bem como quanto à divisão equilibrada entre os herdeiros.


A segunda situação pode gerar um problema futuro, pois os herdeiros poderão contestar tal doação na Justiça e anulá-la, procedendo-se à revisão através da qual se consideram todos os bens do doador, inclusive os que já foram doados, para uma nova repartição.


A recomendação é dividir os bens em testamento, única forma capaz de deixar os bens para qualquer pessoa, em qualquer proporção, ou então fazer as doações com anuência dos demais herdeiros.


Despesas com Não Dependentes do IR


Abater despesas com educação e saúde com pessoas que não são seus dependentes pode não ser uma boa ideia para quem declara IR, a não ser que o recibo tiver sido emitido no seu nome.


Outra situação aqui é pagar previdência privada para outros, como para a dona de casa que é sua dependente, pois se uma dessas pessoas for maior de 16 anos e não trabalhar, isso não pode ser abatido na sua declaração do IR. Assim como o INSS facultativo.


A seguir, te encaminhamos algumas perguntas frequentes e suas respostas.


"Emprestei dinheiro a um amigo e ele não quer pagar, o que faço?"


Resposta: "(...) pode entrar no juizado de pequenas causas (...), imprima as mensagens e leve ao juizado para formalizar a ação."


"Posso entrar com um processo contra uma amiga que realizou empréstimo pessoal no cartão de crédito em meu nome, mas não paga?"


Resposta: "Em regra, quem fez a operação de empréstimo para terceiro não tem alternativa a não ser pagar a dívida, caso contrário terá que arcar em seu nome com as consequências pelo inadimplemento. Caso consiga provar que só efetuou o empréstimo por que esta amiga se responsabilizou em pagar essa dívida, então poderá ajuizar uma ação de cobrança em nome dela com pedido de danos materiais, bem como por danos morais caso o seu nome for inserido nos órgãos de proteção ao crédito. O problema maior é quanto à prova. (...)"


"Como cobrar uma dívida de uma pessoa física que diz somente conseguir pagar parcelado e colocou a mãe no meio?"


Resposta: "(...) você pode ajuizar uma ação e cobrar o valor do débito (...) pedindo a responsabilidade solidária, ou seja, se um não pagar o outro paga. Após ajuizada a ação, será designada uma audiência para tentativa de conciliação, onde será discutida a possibilidade de acordo. (...) Se não chegar a um acordo, o processo será instruído, onde o Juiz vai prolatar uma sentença. (...) Caso não paguem, será efetuada a penhora de bens deles. (...) assim que for dada entrada na ação, faça um pedido liminar ao Juiz para que seja efetuada a penhora do veículo determinando a expedição de oficio ao DETRAN (...)"

Palavras-chave: Empréstimo Dinheiro "Camaradagem" Imposto de Renda

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1 Comentários

ALBERTO Químico30/05/2021 2:21 Responder

Usou meu cartão e não pagou. Tenho as mensagem dela me dizendo que vai me pagar e já passou 5 meses e ela fica sempre enrolando. O que devo fazer?

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