Comissário de bordo não tem direito a adicional de periculosidade

O comissário insistia que tinha o direito de receber o adicional de periculosidade por permanecer dentro do avião durante o abastecimento

Fonte: TRT da 1ª Região

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Um comissário de bordo não conseguiu o direito de receber adicional de periculosidade por permanecer no interior do avião durante o abastecimento da aeronave. A decisão foi proferida pela 2ª Turma do TRT/RJ, ao julgar recurso interposto pela da Varig S.A. Viação Aérea Riograndense (massa falida).


A alegação do empregado para requerer o adicional era de que trabalhava, em média, em dez jornadas mensais de voos nacionais e cinco de voos internacionais – todos com reabastecimentos, operação que levava em torno de 30 minutos –, concluindo que atuava de forma habitual e permanente em área de risco. O fato foi atestado pelo laudo pericial, que assim classificou a área de produção onde ocorre o abastecimento. Com essa fundamentação, o pedido foi julgado procedente pelo juiz do Trabalho Titular da 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Otávio Amaral Calvet.


A Varig, por sua vez, ingressou com recurso ordinário alegando que o exercício da atividade de comissário de bordo não implica em qualquer contato com inflamável ou explosivo, sendo absurdo considerar como perigoso o trabalho exercido próximo a postos de abastecimento de aeronave.


Ao analisar o recurso, a desembargadora Marcia Leite Nery entendeu que o laudo pericial restringiu a questão à identificação do local da atividade de abastecimento, ao considerar como perigosa toda a área de operação dos aeródromos e, consequentemente, qualquer trabalho ali exercido.


Segundo a relatora, de acordo com a Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, são consideradas atividades ou operações perigosas as realizadas nos postos de reabastecimento de aeronaves, tendo direito ao adicional todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco.


Apesar dessa definição, a magistrada ressaltou o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual a área de operação a que se refere a NR 16, considerada de risco, é onde ocorre o efetivo reabastecimento da aeronave, sendo que o simples fato de o comissário permanecer a bordo do avião, quando de seu reabastecimento, não configura o risco acentuado. Assim, por unanimidade, a Turma negou o direito ao adicional.


Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Palavras-chave: Adicional; Periculosidade; Trabalhista; Comissário de bordo; Transporte aéreo; Abastecimento

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