Comissão rejeita plano de Jobim e diz: precatório não é moeda

Fonte: Conselho Federal da OAB

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A Comissão de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil encaminhou ao presidente nacional da OAB, Roberto Busato, estudo sobre o plano para solução do descumprimento de ordens judiciais de pagamento de precatórios, apresentado recentemente pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim. No estudo, que vem assinado pelo conselheiro federal da entidade pelo Paraná, Edgard Luiz Cavalcanti de Albuquerque, a Comissão se coloca contrária à proposta, afirmando que ?Ordem judicial não é moeda financeira ou política?.

?Muitos operadores do Direito em todo o país temem a transformação da ordem judicial em moeda de troca financeira ou político-partidária, quando até os direitos humanos de centenas de milhares de credores (muitos já falecidos) foram violados?, afirma Edgard Cavalcanti no documento.

De acordo com a proposta de Jobim, os Estados e municípios destinarão ao pagamento de precatórios de 3% e 2% de sua receita líquida, respectivamente. Desse total, 70% serão utilizados em leilões públicos, nos quais os governos poderão comprar os precatórios dos credores que oferecerem o maior deságio. Os 30% restantes serão destinados ao pagamento dos precatórios cujos titulares não quiserem participar desses leilões. O presidente do STF já havia apresentado uma proposta anterior ? de conversão dos precatórios em títulos negociáveis no mercado de capitais ?, mas foi vetada pela equipe econômica do governo, sob a alegação de que a medida aumentaria a dívida pública.

No estudo, a Comissão explica que é papel do Poder Judiciário exigir o cumprimento de suas decisões, mas destaca que exclusivamente os credores dessas dívidas públicas podem transigir, dispor ou negociar seus créditos. ?Qualquer outro caminho é autoritário, significará o desprestígio consagrado do Poder Judiciário e a notícia para o Brasil e o mundo de que as instituições democráticas aqui não funcionam?, entendem os membros da Comissão, conforme posicionamento expresso no documento entregue a Busato.

O calote público é estimado pelo STF em R$ 62 bilhões, mas os advogados e credores entendem que o número verdadeiro beira os R$ 100 bilhões, incluindo Estados, municípios e autarquias.

No final do documento, a Comissão da OAB se coloca à disposição para dialogar e formular saídas para o pagamento regular desse tipo de dívida judicial, mas afirma que ?não aceitará um papel coadjuvante para os credores, ou adesão apressada e desorganizada a qualquer iniciativa, seja ela qual for?.

Segue a íntegra do estudo entregue pela Comissão de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) do Conselho Federal da OAB ao presidente nacional da entidade:

Ordem judicial não é moeda financeira ou política

?O Exmo. Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Nelson Jobim, apresentou a prefeitos e governadores uma nova versão de plano para solução do descumprimento crônico e ostensivo de ordens judiciais de pagamento pelo Poder Público.

É louvável e impostergável a busca de solução definitiva para o calote público, mas, antes de mais nada, é preciso registrar que os legítimos credores e seus advogados têm ficado à margem desta iniciativa, o que é inaceitável.

O papel do Poder Judiciário é exigir o cumprimento de suas decisões e unicamente os credores, titulares de direitos reconhecidos em decisões judiciais definitivas, podem transigir, dispor ou negociar seus créditos, inclusive em novas formulações legislativas.

O próprio Ministro Jobim (O Estado de São Paulo, 17.9.05) entende que ?cabe ao Judiciário assegurar as regras do jogo. Quem joga, joga de acordo com as regras e, se as regras não são obedecidas, pára-se o jogo. Retoma-se posteriormente a partir das regras.?

Qualquer outro caminho é autoritário, significará o desprestígio consagrado do Poder Judiciário e a notícia para o Brasil e o mundo de que as instituições democráticas aqui não funcionam.

Quem irá investir num país onde as ordens judiciais ao governo não são cumpridas? Duas moratórias constitucionais já deram 18 anos ao Poder Público para acertar seu calote, sem sucesso. Este calote é fator de risco calculado pelas instituições financeiras para cobrar juros altíssimos na dívida bilionária rolada dia a dia

Notícias esporádicas na mídia dão conta que princípios constitucionais consagrados, como a ordem cronológica de pagamentos, distinção entre dívidas alimentares ou não e a preferência para débitos alimentares, seriam substituídos por leilões de mercado para todos, com exceção daqueles de pequeno valor.

Haveria agora também uma limitação técnica ao cumprimento de ordens judiciais (sic!), expressa em x por cento das receitas ou despesas líquidas.

Acima disto, presume-se, o Poder Público poderia livremente deixar de pagar seus credores alimentares ou desapropriar impunemente.

A contabilidade pública no Brasil é precária como base de cálculo, sendo reconhecidamente maquiada. O próprio STF, por informações divulgadas, admite que, se as dívidas judiciais, calculadas em 6,34% da dívida pública total, forem um dia contabilizadas, isto causaria um impacto negativo importante no (inexistente) superávit das contas públicas. Estas, ditas mentirosamente ?em ordem?, para sustentação política de governos.

Ainda segundo informações, o segundo escalão do Ministério da Fazenda teria vetado (sic) a proposta inicial do Min. Jobim de simples substituição das dívidas judiciais por papéis com juros e liquidez competitivos no mercado, pois isto ?aumentaria? a dívida pública contabilizada!

Nesta visão tecnocrática, subordinada à necessidade de rolagem permanente com os bancos de bilhões, a dívida judicial poderia sempre esperar, pois se trataria apenas de ordens do Poder Judiciário, guardadas no caixa dois do governo (sem contabilização).

O Banco Central do Brasil não contabiliza dívidas passivas não-registradas no CETIP. Esta entidade não-oficial na prática contábil pública é superior e não reconhece as ordens judiciais de pagamento emitidas pelo Supremo Tribunal Federal ou qualquer outro Tribunal ou Juízo no país.

Ainda na esfera da contabilidade pública, as dívidas ativas (impostos em atraso e cobrança) de centenas de bilhões são contabilizadas como 100% cobráveis e boas, quando historicamente não se recupera 5% ao ano...

O calote público é estimado pelo Supremo Tribunal Federal em R$ 62 bilhões, mas os advogados e credores entendem que o número verdadeiro beira R$ 100 bilhões, incluindo Estados, municípios e autarquias.

A inadimplência crônica causou através dos anos este estoque bilionário de calote, o qual, evidentemente, não pode ser pago ou sanado da noite para o dia, mas recursos e ferramentas existem para administrá-lo na direção do pagamento prioritário.

Veja-se, por exemplo, o ?fundo garantidor? das PPPs ? Parcerias Público Privadas, aprovado nos últimos dias, aplaudido por investidores e governo, como mais uma prova da saúde financeira do país.

Recursos líquidos (ações, dinheiro) bilionários, existentes nos cofres públicos, serão desviados do Poder Judiciário e legítimos credores judiciais, para garantir possíveis, futuros e eventuais novos credores.

Desde o tempo de Roma, a preterição de credores antigos em favor de novos (potenciais...) se chama fraude a credores. Isto está acontecendo hoje no Brasil.

O Estado de São Paulo tem até projeto de lei em andamento na Assembléia Legislativa (n.º434, de 2.005, artigo 6.o, Parágrafo Primeiro.), prevendo que ?os débitos serão considerados quitados na medida em que houver condições para o Estado?... Um caso folclórico, que certamente entrará nos anais jurídicos de todo o mundo, como exemplo emblemático do calote ?legal? (na realidade, obscenamente inconstitucional). Será que o contribuinte, pessoa física ou jurídica, poderá um dia pagar impostos conforme suas possibilidades?

Todo o Brasil reclama da excessiva concentração de poderes e receitas no governo federal, que recebe mensal e implacavelmente de estados e municípios até 18% de sua receita.

Existem muitas propostas e projetos razoáveis em estudo, como por exemplo, aquela prevendo que Estados e Municípios abatessem desses pagamentos de juros ao Governo federal o montante das dívidas judiciais liquidadas mês a mês, respeitada a ordem cronológica e a preferência alimentar.

A transferência da dívida ativa para o controle dos credores judiciais, conforme o espírito da nova e moderna lei de recuperação judicial das empresas, também é outro mecanismo aproveitável para debate. Precatórios poderiam ser compensados com a dívida ativa, sempre sob monitoração dos credores, para se evitar abusos e favorecimentos. Grandes investidores internacionais já se interessam em investir na dívida ativa, criando liquidez para pagamento das ordens judiciais.

A Ordem dos Advogados do Brasil está permanentemente aberta ao diálogo e trabalhando através de suas Comissões e Diretorias para desenhar soluções e cenários práticos para a solução das dívidas judiciais, na defesa do Direito e do próprio Poder Judiciário, mas não aceitará um papel coadjuvante para os credores, ou adesão apressada e desorganizada a qualquer iniciativa, seja ela qual for.

Nenhum texto desta nova proposta do Ministro Jobim estaria disponível na mídia ou foi recebido para exame pelos credores.

Muitos operadores do Direito em todo o país temem a transformação da ordem judicial em moeda de troca financeira ou político-partidária, quando até os direitos humanos de centenas de milhares de credores (muitos já falecidos) foram violados.

Nas palavras de Sua Excia., o Ministro Jobim (O Estado de São Paulo, 17.9.05) ?O Compromisso do Judiciário não é com a opinião pública, mas com as regras do jogo?.

Que assim seja, em nome da Democracia e do futuro ético do Brasil?.

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2 Comentários

Hamleto advogado21/09/2005 17:23 Responder

Cada um tem o Jobim que merece. Imagine o político Jobim na vice-presidencia da República....

Paulo Paolo Estudante21/09/2005 17:41 Responder

Parabens a OAB Nacional por não se calar diante de tal proposta. Sua Exa. Nelson Jobim, famoso por declaracoes dignas de Severino Cavalcanti, realmente nao tem compromisso com a opiniao publica, mas o tem com a Constituição, que por diversas vezes é dilacerada com decisoes politiqueiras, que padecem de qualquer fundamentacao juridica. A falsa democracia deste pais sustenta-se gracas a legitimacao que lhe e dada pela Corte Constitucional, que e totalmente subserviente ao Executivo e Legislativo. Lamentavel!

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