Comissão do Senado aprova projeto que transfere ao empregador custos com transporte do empregado

Pelos cálculos e avaliação do autor do PL, o impacto da medida no orçamento das empresas é ?desprezível?

Fonte: EBC Notícias

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou há pouco, em caráter terminativo, texto que prevê que as despesas com transporte de empregados é do empregador, desonerando assim o trabalhador dos custos com vale-transporte.


Pelos cálculos e avaliação do autor do Projeto de Lei (PL) 242/2013, senador Fernando Collor (PTB-AL), o impacto da medida no orçamento das empresas é “desprezível”. O projeto ainda precisa ser analisado pelos deputados.


O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS) lembrou que, pela lei, o vale-transporte é uma antecipação feita pelo empregador do valor gasto com transporte pelo empregado, para que se desloque de sua residência ao local de trabalho e retorne para casa. O benefício inclui o sistema de transporte coletivo público, urbano, intermunicipal e interestadual.


Pelas regras atuais, o empregador arca com uma ajuda de custo equivalente ao valor que ultrapassar os 6% do salário do empregado. Por esse critério, um trabalhador que recebe salário mínimo (R$ 678) e gasta R$ 88 com transporte (22 passagens de ida e 22 de volta, a R$ 2), tem desconto de R$ 40,68 do salário e recebe do empregador R$ 47,32.


Convencido pelo autor da proposta, o senador Paim defendeu que a transferência dos custos totais do benefício para o empregador “fará grande diferença no orçamento dos empregados e não causará tanto impacto nos custos das empresas”.


Segundo ele, além do impacto ser pequeno, esse tipo de despesa ainda pode ser abatido da receita da empresa, “para fins de apuração de seu lucro tributável, portanto, prejuízo não haverá para a classe produtiva”, concluiu.


Qualquer trabalhador tem, por lei, direito ao vale-transporte para o deslocamento residência-trabalho-residência, mas o gasto não é contabilizado como salário, nem considerado para cálculos de outros recursos, como o do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor também não se configura como rendimento tributável.

Palavras-chave: comissão senado aprovação projeto tranferência custos transporte empregado

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1 Comentários

Luiza Novaes Advogada17/10/2013 11:53 Responder

Fazer caridade com dinheiro alheio é mole! Não terá impacto para os empregadores? É claro que terá efeito negativo, incluse quanto à possíveis aumentos salariais de empregados, já que a cada oneração da folha, ocorre uma compensação por meio do achatamento da contra-prestação paga ao trabalhador. É mero cálculo custo-benefício, planejamento financeiro básico de qualquer atividadeempresarial.

Gilberto E. sua profissão 17/10/2013 12:31

A dra. observou bem quem é o autor do PL, bem como o relator e a que partidos políticos pertencem? Não precisa mais comentários.

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