Comissão de Segurança Pública aprova projeto que insere novos tipos penais na Lei de Crimes Hediondos

Os crimes a serem inseridos na lei são: roubo circunstanciado e qualificado; extorsão na sua forma circunstanciada e qualificada; tráfico de pessoas para fim de exploração sexual; favorecimento à prostituição na forma qualificada; lavagem de dinheiro; formação de organização criminosa; associação criminosa circunstanciada e constituição de milícia privada.

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 469/15, do deputado Laerte Bessa (PR-DF), que insere novos tipos penais na Lei de Crimes Hediondos (8.072/90).


Os crimes a serem inseridos na lei são: roubo circunstanciado e qualificado; extorsão na sua forma circunstanciada e qualificada; tráfico de pessoas para fim de exploração sexual; favorecimento à prostituição na forma qualificada; lavagem de dinheiro; formação de organização criminosa; associação criminosa circunstanciada e constituição de milícia privada.


O relator, deputado Major Olimpio (SD-SP) apresentou parecer favorável ao texto. Ele apresentou apenas emenda de redação de forma a dar maior amplitude aos agentes do Estado que influem na persecução penal, bem como para dar tratamento igualitário aos integrantes dos órgãos de Segurança Pública.


Ao serem classificados como hediondos, esses crimes passarão a ser insuscetíveis de anistia, graça, indulto e de fiança, além de terem de ser cumpridos inicialmente em regime fechado, entre outras consequências.


Pela proposta aprovada, se o crime for cometido contra membros do Poder Judiciário, membros do Ministério Público, ou qualquer dos integrantes dos órgãos de Segurança Pública a pena estabelecida será de reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.


“Os crimes hediondos são aqueles que são considerados repugnantes, ou seja, que devem sofrer uma maior repressão por parte do Estado, e incluir nesse rol os tipos penais supracitados é dar maior efetividade ao Estado no combate ao crime”, defendeu o relator.


Tramitação


A proposta ainda será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


PL-469/2015

Palavras-chave: Lei de Crimes Hediondos Exploração Sexual Organização Criminosa Tráfico de Pessoas

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