Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado aprova porte de arma para advogados

O porte de armas é para defesa pessoal, condicionado a requisitos do Estatuto do Desarmamento - comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta em regulamento.

Fonte: OAB/RJ

Comentários: (0)




A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou porte de arma para advogados, previsto no Projeto de Lei 704/15, do deputado Ronaldo Benedet (PMDB/SC).


O porte de armas é para defesa pessoal, condicionado a requisitos do Estatuto do Desarmamento - comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta em regulamento.


Para o relator do projeto, deputado Alberto Fraga (DEM-DF), os advogados precisam de porte de arma para se defender. "O que se tem noticiado de forma recorrente é que o exercício da advocacia se tornou uma atividade temerária e de risco quanto à segurança e integridade física dos advogados", afirmou.


Fraga propôs duas emendas para melhorar a redação do projeto e uma emenda que inclui, no Estatuto do Desarmamento, o direito de porte de arma aos advogados que não estejam licenciados. O projeto previa a autorização de porte apenas no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (Lei 8.906/94).


Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave: Estatuto da Advocacia OAB Porte de Arma Estatuto do Desarmamento Defesa Pessoal

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/comissao-de-seguranca-e-combate-ao-crime-organizado-aprova-porte-de-arma-para-advogados

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid