Comissão da Câmara deve concluir votação de projeto que pode vetar aborto mesmo nos casos em que é permitido

Texto-base foi aprovado há duas semanas, mas deputados ainda precisam analisar destaques. Atualmente, aborto é permitido em casos de estupro, de risco à vida da mulher ou de feto anencéfalo.

Fonte: G1

Comentários: (5)




A comissão especial da Câmara dos Deputados deverá concluir nesta terça-feira (21) a votação do projeto que inclui na Constituição a garantia do direito à vida "desde a concepção", o que, na prática, pode proibir o aborto nas situações atualmente previstas na legislação.


O texto-base do projeto foi aprovado há duas semanas, por 18 votos a 1, mas falta a análise de destaques, propostas que podem alterar o conteúdo original.


Se o projeto for aprovado pela comissão, seguirá para votação no plenário da Câmara, em dois turnos. Em seguida, se o texto passar, a análise caberá ao Senado.


Pela lei atual, o aborto é permitido em três situações:


- Em caso de estupro;


- Quando há risco para a vida da mulher;


- Se o feto for anencéfalo.


Mas a proposta em análise na Câmara inclui na Constituição a garantia do direito à vida "desde a concepção".


O que diz o relator


Ao G1, o relator da proposta, Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), afirmou que o objetivo da PEC não é proibir totalmente o aborto, como em casos de estupro.


"Eu não mexo em nada no Código Penal nem na permissão do aborto no caso de estupro ou de a mãe correr risco de vida. Não é para mexer no caso de estupro. Eu tenho filha, jamais faria uma coisa dessas", afirmou Mudalen.


Em seguida, acrescentou que o foco é derrubar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou que a interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação não configura crime.


Críticas ao projeto


Deputados contrários ao texto, porém, argumentam que, na prática, o parecer de Mudalen abrirá brecha para vetar o aborto até mesmo nas circunstâncias permitidas na lei atual.


"É um feminicídio simbólico. Eles tornam as mulheres invisíveis nessa situação. Acham que são donos dos nossos corpos. O texto mexe na Constituição, que tem um poder jurídico superior ao do Código Penal, onde estão previstos os casos em que hoje o aborto é permitido", afirma a deputada Erika Kokay (PT-DF), integrante da comissão.


Ela diz acreditar que a maior parte dos parlamentares não será favorável à aprovação da proposta, chamada por ela de "retrocesso".


Foram apresentadas, ao todo, dez propostas para mudar o conteúdo da PEC.


Protestos


A aprovação do texto-base na comissão teve repercussão negativa em parte da sociedade.


A polêmica levou o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), por exemplo, a se manifestar no Facebook para dizer que proibir o aborto em casos de estupro "não vai passar" na Casa.


A medida também gerou protestos pelo país. No dia 13 de novembro, com cartazes e palavras de ordem, manifestantes percorreram as principais vias do centro de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Amapá e Belém, além de outras capitais.


Reação ao STF


A comissão especial da Câmara que analisa a proposta foi criada para revisar a decisão do STF de não considerar crime o aborto até o terceiro mês de gestação.


Em novembro do ano passado, os ministros da Primeira Turma discutiram a revogação da prisão preventiva de cinco médicos e funcionários de uma clínica de aborto. A decisão valeu somente para este caso específico, mas abriu precedente para descriminalizar o aborto.


Pelo Código Penal, a mulher que aborta, fora das situações permitidas, está sujeita a prisão de um a três anos. Já o médico que fizer o aborto pode ficar preso por até 4 anos.


Em reação ao julgamento no Supremo, o presidente da Câmara criou no mesmo dia a comissão. Na ocasião, Maia afirmou que o STF tinha legislado no lugar do Congresso e, por isso, a Casa precisaria se manifestar.

Palavras-chave: CF CP Aborto PEC Direito à Vida Concepção Estupro Feto Anencéfalo

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/comissao-da-camara-deve-concluir-votacao-de-projeto-que-pode-vetar-aborto-mesmo-nos-casos-em-que-e-permitido

5 Comentários

Jesualdo Macena Menezes Economista22/11/2017 10:34 Responder

O ABORTO é CRIME (fato típico e antijurídico) que, (s.m.j.) INDEPENDE da forma de concepção. Resta, porém, a análise DOS CASOS em que tal TIPO PENAL não é invocado para fins de enquadramento dos seus autores, conforme a Constituição Federal. Vamos analisá-los. 1º CASO: ANENCEFALIA (inexistência de cérebro na sua plenitude) - Neste caso, as possibilidades do FETO continuar vivo após o nascimento são REMOTAS e, mesmo nascendo com vida, o bebê, consoante a ciência médica, terá vida EFÊMERA (somente dias, semanas ou meses...), embora existam casos, mesmo que raros, da continuidade existencial dentro de um contexto de maior amplitude. O nascimento com vida é fato gerador de PERSONALIDADE JURÍDICA (salvo contraditório idôneo incontestável). Assim, sabendo-se que o futuro bebê terá contato com o "mundo exterior", sua EXTINÇÃO, DESTRUIÇÃO ou ANIQUILAÇÃO, na qualidade de FETO constitui, necessariamente, um A-S-S-A-S-S-I-N-A-T-O, independente de ser portador da patologia em comento. Então, vale um alerta às futuras GENITORAS no sentido de serem PRUDENTES e CAUTELOSAS contra as CILADAS e ARMADILHAS insidiosas. A verdadeira Lei que deve ser considerada neste caso RESIDE NA C-O-N-S-C-I-Ê-N-C-I-A DE CADA UM DE NÓS. E é justamente esta (a lei da consciência) que deve ser PRESTIGIADA. Não vale a fuga aos supostos "dissabores" da vida. As "situações-problema" existem para que possamos evoluir mais rapidamente. Aqui, bem como nos demais casos de aborto permitido por lei, temos como evidência provável o estigma, o preconceito, a rejeição e outras mazelas impostas por uma sociedade hipócrita. O FETO (futuro nascituro) nada tem a ver com o posicionamento SEGREGANTE desse tal contexto social. VALORIZEMOS, PORTANTO, A VIDA, QUALQUER QUE SEJA A PROVA QUE LHE FOI IMPOSTA OU O LAPSO DE TEMPO QUE IRÁ CONTEMPLA-LA.

Jesualdo Macena Menezes Economista22/11/2017 11:24 Responder

2º HIPÓTESE: RISCO PARA A VIDA DA MULHER. Eis que, a priori, e salvo melhor juízo, tal excludente também NÃO justifica o ABORTO e, vale aqui elencar as seguintes indagações: I) OS CRITÉRIOS PARA TAL INVOCAÇÃO SERIAM IRREFUTÁVEIS?? II) ABSOLUTAMENTE IMPARCIAIS?? III) SÉRIOS E INCONTESTES?? Ou seria A SOBREPOSIÇÃO de um BEM JURÍDICO (neste caso, a vida) considerado SUPOSTAMENTE MAIOR (a vida da mulher) que a do FETO (inocente e indefeso nascituro, cuja proteção existencial e jurídica é inquestionável)?? Ou, ainda, VAIDADE, CAPRICHO ou outro INFAME pretexto EVASIVO que só encontram respaldo na verbalização e na mente daqueles que BANALIZAM a vida?? Na realidade, este caso, de tão insólito, dispensa maiores comentários e, portanto, quanto a ele, finalizo. deixando a fértil imaginação de todos livre para as suposições que julgarem cabíveis. alertando que, DEPENDENDO DA NATUREZA DO EVENTUAL RISCO DE VIDA, ESTA HIPÓTESE ESTARÁ A EVIDENCIAR, TAMBÉM, UMA ESPÉCIE DE CRIME QUALIFICADO??

Jesualdo Macena Menezes Economista22/11/2017 12:11 Responder

3ª POSSIBILIDADE: ESTUPRO. Aqui, resta-me, com ênfase maior, defender o direito de nascimento do FETO. O delinquente estuprador possui uma personalidade doentia de difícil recuperação. Quase um psicopata. E, quanto ao possível sofrimento da mulher grávida objeto desse tipo de CRIME HEDIONDO, convém frisar que cabe, dentro da necessária investigação, averiguar a relatividade e as circunstâncias inerentes à esse tipo de episódio. Estamos diante de duas situações: de um lado o ESTUPRADOR sobre o qual recairá o ódio, desejo de vingança, prisão perpétua e até mesmo a pena de morte (estes dois últimos tipos NÃO contemplados na ordem jurídica pátria). Se não for linchado ("justiça" efetuada à margem do Devido Processo Legal), o ESTUPRADOR poderá ser "BRINDADO", no cárcere que não recupera ninguém, de forma PAVOROSA pelos outros delinquentes. Por outro lado, o FETO (inocente, repito) será ASSASSINADO, em nome da tal HEDIONDEZ e do suposto aspecto emocional demasiadamente NOCIVO à Vítima do estupro. Ao final teremos o estuprador encurralado e o FETO aniquilado. O QUE SE GANHA COM TAIS PROCEDIMENTOS??

Jesualdo Macena Menezes Economista22/11/2017 12:40 Responder

Por fim, o meu REPÚDIO à açodada postura do STF quando antecipou-se e, até certo ponto, usurpou um questão típica da esfera legislativa (ao permitir a interrupção da gravidez até o 3ª mês de gestação), demonstrando ELOQUENTE EQUÍVOCO que também NÃO JUSTIFICA o posicionamento supostamente RETALIATÓRIO do Sr. Presidente da Câmara dos Deputados. Todas as nuances do caso devem ser analisadas com absoluta IMPARCIALIDADE E PARCIMÔNIA, sempre em prol da sociedade.

Jesualdo Macena Menezes Economista22/11/2017 13:16 Responder

APELO FINAL (em especial às mulheres que já incorreram nesse erro): EVITEM, EM FAVOR DE SUAS PRÓPRIAS CONSCIÊNCIAS, A REALIZAÇÃO OU REITERAÇÃO DE TAL PROCEDIMENTO (O ABORTO) E BOA SORTE!!

Conheça os produtos da Jurid