Comissão aprova regras para construção de presídios
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto
de Lei 409/03, de autoria do deputado Alberto Fraga (PFL-DF), que determina regras gerais para a construção de presídios.
O texto estabelece que a União, os estados e o Distrito Federal somente construirão estabelecimentos penais após a elaboração de relatório de impacto social sobre a população afetada. A proposta também proíbe a implantação de complexos penitenciários e limita em 400 o número de vagas em novos presídios - no caso dos estabelecimentos de segurança máxima, o limite é de 80 vagas.
Segundo o relator, deputado José Otávio Germano (PP-RS), "a superlotação carcerária é uma das principais causas de fracasso do sistema prisional no desenvolvimento dos programas de reeducação e de reinserção social do preso".
Ele informou, ainda, que o último Censo Penitenciário Nacional registrou uma população carcerária de 148.760 detentos, o que implicaria, pelos dados disponíveis à época, um déficit de 72.514 vagas nos sistemas estaduais.
Superpopulação carcerária
O relator afirmou que o mérito da proposta é a "busca de uma solução para o problema da superpopulação carcerária e a regulação para a instalação de um estabelecimento penal".
Germano considerou adequadas as disposições do projeto e afirmou que as medidas, uma vez implementadas em sua totalidade, trarão grandes benefícios para a segurança pública do País e contribuirão para a solução das dificuldades por que passa o sistema prisional brasileiro.
Argumentos contrários
Germano refutou os argumentos da Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior sobre a "superposição de disciplina legal sobre o tema, em face da previsão do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança, no Estatuto da Cidade".
Para ele, a elaboração do relatório de impacto social para a construção do presídio não se superpõe ao Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança, uma vez que o relatório terá uma destinação específica: "aferir os efeitos sociais da instalação, em local determinado, de um estabelecimento penal".
O relator também concordou com a previsão de realização de uma consulta popular como parte do relatório de impacto social. "Além de ser mera possibilidade - isto é, não há obrigatoriedade de sua realização -, está em perfeita harmonia com o princípio do Estado Democrático de Direito", ressaltou.
Tramitação
A proposta, rejeitada pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ser votada em plenário.