Comissão aprova projeto que obriga motoristas a usar farol baixo durante o dia

Projeto de Lei torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia. Pela proposta, o descumprimento da medida será considerado infração média, punida com multa

Fonte: Jornal do Brasil

Comentários: (5)




A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (7) o Projeto de Lei 5070/13, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia. Pela proposta, o descumprimento da medida será considerado infração média, punida com multa.


O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje obriga o motorista a usar farol baixo aceso durante o dia apenas nos túneis.


Segundo o relator na comissão, deputado Lázaro Botelho (PP-TO), acender os faróis dos veículos durante o dia é um prática já adotada em diversos países do mundo como forma de melhorar a visibilidade dos veículos, principalmente em épocas do ano com baixa luminosidade natural.


“A experiência mostra que nesses países houve, de fato, redução dos acidentes, pois o farol aceso durante o dia facilita a detecção dos veículos a uma distância maior”, argumenta Botelho.


O relator lembra ainda que, em 1998, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tentou implantar essa prática no Brasil, ao editar a Resolução nº 18, que recomenda o uso dos faróis durante o dia nas rodovias federais. Entretanto, ele afirma que a medida é constantemente descumprida.


Segundo ele, especialistas estimam que um veículo com faróis acesos durante o dia, trafegando em sentido contrário, pode ser enxergado a cerca de três quilômetros de distância. “Trata-se da exigência de um procedimento extremante simples, mas que pode certamente contribuir para a redução dos acidentes e salvar muitas vidas perdidas nas estradas brasileiras”, completou.


Tramitação

Palavras-chave: Comissão Aprovação Projeto Lei Motorista Uso Farol Baixo Rodovias

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/comissao-aprova-projeto-que-obriga-motoristas-a-usar-farol-baixo-durante-o-dia

5 Comentários

bordoni advogado10/08/2013 15:05 Responder

quanto a obrigação do projeto em durante o dia os veículos trafegar com luz baixa acesa, dizendo que permite o lado contrário enxerga-lo a uma distância de mais de 3km, diminuindo os acidentes, entendo que seria preciso uma avalição técnico-científica, pois para mim essa luz baixa acesa durante o dia no cruzamento de dois veículos atrapalha bem mais a visão, de que se estiver apagada, salvo em dias nublados.

Salete advogada11/08/2013 1:37 Responder

Em uma viagem para a Bahia, um amigo me disse que eu devia acender o farol baixo durante o dia. Eu segui o conselho dele e, depois de muitos quilômetros, já quase escurecendo, o farol APAGOU! A lâmpada aqueceu e queimou e eu fiquei sem farol, dirigindo à noite. Penso que não é uma boa medida, em razão da qualidade de certos produtos feitos para não durar. Mesmo que eu carregue algumas lâmpadas sobressalentes, ao parar o carro para trocar uma que tenha queimado, eu certamente correrei riscos...

Anísio Vicente da Silva advogado11/08/2013 18:53 Responder

A exigência de utilizar luz baixa acesa durante o dia começou na Europa, onde os dias são comumente nublados ou escuros devido o clima totalmente diferente do brasileiro. Aqui raramente encontramos dias nublados ou escuros. Como dizem os argentinos: os brasileiros são \\\"macaquitos\\\", isto é, tem mania de copiar os outros. Sabidamente no Brasil com dias claros a medida seria inócua e desnecessária. Vamos deixar de copiar os outros se quisermos ser brasileiros autênticos.

Leônidas Santos Leal Filho Membro da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-PR12/08/2013 14:34 Responder

Acredito que a nova redação do art. 40, I do CTB deveria ser a seguinte: Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: I - O condutor manterá acesas as luzes de posição do veículo durante o dia nas rodovias. \\\"data venia\\\" me parece mais acertada a utilização somente das luzes de posição pois ao longe já é possível verificar as luzes que do outro veículo, além, claro do próprio veículo At. Leônidas Santos Leal Filho Membro da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-PR Triênio 2010-2012, e Triênio 2013-2015. *obs. a opinião aqui omitida não vincula a OAB/PR ou a Comissão, mas tão somente o autor.

Gilberto sua profissão14/08/2013 15:06 Responder

Típico projeto de político que não tem a mínima noção de nada, muito menos em matéria que se refira a trânsito. Rubens Bueno, vá para a sua terra plantar pinhões!!

Conheça os produtos da Jurid