Comissão aprova prazo de 24 horas para laudo pericial em violência contra mulher

O mesmo prazo valerá para os casos de violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (3) proposta determinando que o laudo do exame de corpo de delito realizado em mulher vítima de violência doméstica deve ser elaborado em até 24 horas. O mesmo prazo valerá para os casos de violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.


Atualmente, estes tipos de crimes já têm prioridade de atendimento nos institutos médico-legais (IMLs), que realizam os exames. Mas não há prazo para conclusão dos laudos.


O Projeto de Lei 4471/19 é de autoria do deputado Expedito Netto (PSD-RO) e foi relatado pela deputada Erika Kokay (PT-DF), que apresentou um substitutivo.


O novo texto inclui a medida no Código de Processo Penal. A proposta original cria uma nova lei. Além disso, estende o prazo de 24 horas para os laudos de crimes contra crianças, idosos e pessoa com deficiência.


Durante a votação, a relatora defendeu a aprovação do projeto. Segundo ela, a celeridade no atendimento e na elaboração de laudos periciais evita que as pessoas passem por constrangimentos desnecessários. “Quanto mais rápida a providência a ser tomada pelos IMLs, mais rápida será a implementação das medidas jurisdicionais possíveis”, disse.


Tramitação


A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave: CPP PL 4471/19 Aprovação Prazo 24 Horas Laudo Pericial Violência contra a Mulher

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