Comissão aprova isenção de IPI para produção de vinho por agricultor familiar

O projeto estabelece que a comercialização do vinho produzido por agricultor ou empreendedor familiar poderá ser realizada por meio da emissão de nota do talão do produtor rural, com a especificação de sua denominação, origem e características do produto

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, na última quarta-feira (29), o Projeto de Lei 525/15, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a produção de vinho por agricultor ou empreendedor familiar rural.

O projeto acrescenta artigos à Lei 7.678/88, que trata da produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva, para esclarecer que não se considera operação de industrialização, para fins de IPI, a produção de vinho por agricultor ou empreendedor familiar rural.

Além disso, o projeto estabelece que a comercialização do vinho produzido por agricultor ou empreendedor familiar poderá ser realizada por meio da emissão de nota do talão do produtor rural, com a especificação de sua denominação, origem e características do produto. Ou seja, não será necessária a constituição de pessoa jurídica para a emissão de nota fiscal.

Desenvolvimento regional

O relator, deputado Evandro Rogerio Roman (PSD-PR), foi favorável à matéria. “Discriminar na legislação o tratamento tributário adequado aos vinhos coloniais, produzidos de forma artesanal por agricultores familiares, incentivará a sua comercialização e produção, desenvolvendo a economia das regiões produtoras e preservando essa importante tradição”, disse.

Roman destaca que a chamada Lei do Vinho Colonial (Lei 12.959/14) autorizava a comercialização do vinho colonial por meio da emissão de nota do talão de produtor rural, mas esse dispositivo foi vetado pela presidente da República. O projeto de lei busca restabelecer o parágrafo vetado.

Tramitação

Palavras-chave: Isenção IPI Produtor Rural Empreendedor Familiar

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