Comissão aprova dispensa de carência para aposentadoria de portador de doenças degenerativas

Relatora incluiu na proposta dispositivo que equipara o filho portador de moléstia grave ao inválido, com o objetivo de protegê-lo nos casos em que o segurado falecer. Assim, os dependentes passarão a fazer jus à pensão por morte

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dispensa os portadores de hepatopatia, doenças neuromusculares degenerativas e hipertensão pulmonar de cumprirem o período de carência para a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez. O texto aprovado altera a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social (8.213/91). O período de carência corresponde ao número mínimo de contribuições mensais (12) necessárias para que o beneficiário tenha direito ao benefício.


A relatora na comissão, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), optou por um substitutivo para englobar os objetivos não só do projeto de lei principal (PL 3086/12, do Senado), mas de todos os textos apensados: PLs 8013/10, 388/11, 479/11 e 5378/09. A proposta principal prevê apenas a dispensa de carência para os portadores de esclerose lateral amiotrófica (ELA) e de hepatopatia (enfermidade crônica no fígado).


“Com o intuito de incluir também a hipertensão pulmonar e todas as doenças neuromusculares degenerativas, cujas características de estigma, deformação e deficiência merecem tratamento particularizado, propomos a aprovação de um substitutivo”, explicou Gabrilli.


Doenças degenerativas


A relatora chamou a atenção para o fato de que as doenças neuromusculares degenerativas, entre as quais a ELA e a doença de Huntington, compreendem um conjunto de mais de 40 enfermidades, muitas de origem genética e que afetam de forma progressiva e implacável a vida e a independência dos cidadãos para a realização de tarefas cotidianas.


Ao justificar a inclusão da hipertensão pulmonar, Gabrilli afirmou que a doença sobrecarrega o coração e pode causar cansaço e desmaios. “Em casos bastante graves, pode haver a necessidade de internação e ainda de transplante pulmonar e até do coração”, ressaltou a relatora.


A parlamentar incluiu ainda, no substitutivo, dispositivo que equipara o filho portador de moléstia grave ao inválido, com o objetivo de protegê-lo nos casos em que o segurado falecer. Assim, os dependentes passariam a fazer jus à pensão por morte.


Dispensas atuais


Atualmente, já são dispensados de carência para auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pessoas afetadas pelas seguintes enfermidades:


- tuberculose ativa;


- hanseníase;


- alienação mental;


- neoplasia maligna;


- cegueira;


- paralisia irreversível e incapacitante;


- cardiopatia grave;


- mal de Parkinson;


- espondiloartrose anquilosante;


- nefropatia grave;


- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);


- síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);


- contaminação por radiação; e


- hepatopatia grave.


Tramitação


A proposta ainda será analisa, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave: direito público doenças degenerativas pensão por morte

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