Comissão aprova compulsória no serviço público aos 75 anos

Fonte: Jornal do Senado

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou ontem, por unanimidade, a proposta de emenda à Constituição (PEC), de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que possibilita a aposentadoria compulsória no serviço público aos 75 anos "na forma de lei complementar". O presidente da comissão, senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), afirmou que essa lei deverá ser examinada com urgência para que o princípio entre logo em vigor. A PEC (42/03) ainda será submetida a dois turnos em Plenário.

Até a aprovação da lei complementar, a idade da compulsória continua a ser 70 anos. A proposta original de Pedro Simon (PMDB-RS) diz que a compulsória será aos 75 anos. No entanto, emenda do senador José Jorge (PFL-PE), relator da matéria, acolhida pela comissão, propõe que a aposentadoria seja, "compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos ou aos 75 anos, na forma de lei complementar".

Essa foi a forma encontrada por José Jorge para resolver divergências com o líder do governo, senador Aloizio Mercadante (PT-SP). No relatório, José Jorge afirma que a extensão do limite da aposentadoria compulsória para 75 anos não significa obrigar os servidores a permanecer por mais tempo em seus postos.

? Temos de levar em conta as diferenças entre as carreiras. Por isso, não se deve entrar em detalhes no texto constitucional ? assinalou o relator.

A preocupação do senador Mercadante, manifesta durante a reunião, é de não prejudicar servidores de algumas carreiras, como os do Judiciário, onde muitos magistrados aguardam vaga para desembargador. A mesma situação ocorre no Itamaraty, onde se exige que os ministros-conselheiros se aposentem para que os embaixadores sejam promovidos.

Simon elogiou a proposta do relator por conseguir acordo para oferecer ao servidor de 70 anos a oportunidade de continuar na carreira até 75 anos.

O líder do PSDB, Arthur Virgílio Neto (AM), disse que Mercadante deveria assumir o compromisso de aprovação urgente da lei complementar. Antonio Carlos Magalhães chegou a falar na possibilidade de uma emenda para estabelecer prazo para aprovação da lei, mas não foi apresentada emenda nesses termos.

José Jorge ressaltou que chegou à conclusão da necessidade de lei complementar depois de audiência pública na CCJ, no dia 27 de abril, com o presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, o vice-presidente da República, José Alencar, e o secretário-geral do Ministério das Relações Exteriores, Samuel Pinheiro Guimarães.

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2 Comentários

ALUIZIO LIMA Bel. em direito13/05/2005 14:28 Responder

Esta emenda constitucional é um absurdo, pois o barnabé não fica até esta idade no serviço Público, pois na goza dos privilégios que gozam determinadas carreiras públicas, tais como: diplomatas, ministros, desembargadores e conselheiros dos Tribunais de contas. Tal emenda tem endereço certo e asfixia o já tão combalido serviço público, pois inibe a oxigenação de carreiras fundamentais ao Estado.

JOÃO MARCUS arquiteto e eng. pós-graduado14/05/2005 12:41 Responder

Tudo na vida, como a própria vida, tem um ciclo. Há de haver renovação, há de haver a colocação de novas idéias, pessoas etc. A renovação, portanto, é benéfica dando conta de oportunidades aos mais jovens com enorme agradecimento a aqueles que prestaram seus serviços, certamente, com brilhantismo.

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