Comerciante que manteve ex-namorada em cárcere privado não consegue revogar decreto de prisão

A ministra indeferiu pedido de liminar em habeas corpus que pretendia a revogação do decreto prisional para que o comerciante aguardasse o desfecho do processo em liberdade.

Fonte: STJ

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A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, manteve o decreto de prisão preventiva de comerciante denunciado pelos crimes de cárcere privado e violência contra sua ex-namorada. A ministra indeferiu pedido de liminar em habeas corpus que pretendia a revogação do decreto prisional para que o comerciante aguardasse o desfecho do processo em liberdade.


Segundo a denúncia, o comerciante manteve a ex-namorada em cárcere privado durante dois dias. Ao longo desse período, submeteu-a a grave sofrimento físico e mental, ameaçando-a de morte por várias vezes, amordaçando-a e, ainda, agredindo-a com puxões de cabelos, tapas no rosto e cortando parte de seu cabelo.


A denúncia foi recebida pelo juiz de primeiro grau, que decretou a prisão preventiva do comerciante. Inconformada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que indeferiu o pedido de liminar.


Elementos suficientes


No STJ, a defesa alega ausência de concreta fundamentação na decisão e diz que o comerciante não ostenta periculosidade. Além disso, sustenta que ele está submetido a constrangimento ilegal e que a sua liberdade foi cerceada com base apenas em abstrações e ilações.


Em sua decisão, a ministra Laurita Vaz destacou que o tribunal estadual indeferiu a liminar entendendo que há elementos suficientes para justificar o decreto prisional. Assim, não há como se reconhecer, de plano, ilegalidade que autorize a mitigação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que não admite o habeas corpus contra decisão que apenas nega a liminar na instância de origem.

Palavras-chave: Cárcere Privado Revogação Prisão Preventiva Liminar Habeas Corpus Violência

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