Comerciante denunciado por homicídio pela companheira tem pedido de HC negado

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha negou o pedido liminar de Habeas Corpus (HC 100349) no qual J.L.S., preso por homicídio, alega não existir fundamentação legal para a sua prisão preventiva e, por isso, pede liberdade.

Fonte: STF

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A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha negou o pedido liminar de Habeas Corpus (HC 100349) no qual J.L.S., preso por homicídio, alega não existir fundamentação legal para a sua prisão preventiva e, por isso, pede liberdade.

Segundo a ministra, há a necessidade de um exame mais profundo das provas e do caso em si, o que deverá ser feito no julgamento de mérito na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. Como o pedido liminar já era de soltura e a análise de mérito serviria apenas para confirmá-lo, a ministra entendeu ser melhor esperar para que a decisão seja tomada, de fato, no julgamento do colegiado.

No entanto, ao negar a liminar, ela considerou que, ao avaliar o caso, o Superior Tribunal de Justiça preservou a orientação e a jurisprudência do Supremo ao negar a soltura de J.L.S.

Denúncia

Ele era agropecuarista e comerciante na cidade de Apiacás (MT) e foi citado pela própria mulher como autor dos disparos de espingarda que mataram João Maria Padilha Teles no dia 30 de junho de 2008. Depois do crime, o casal foi morar na cidade goiana de Catalão.

Em depoimento, a companheira de J.L.S. deu detalhes da saída do marido com a suposta arma no dia do crime e cuja munição seria semelhante à que aparece no laudo da necropsia. Contudo, a mulher voltou atrás no que disse alegando que o havia incriminado num momento de fúria.

Em decisões anteriores, os magistrados entenderam que o suposto autor dos tiros que mataram a vítima fugiu do local, e que, por isso, ele deve ser mantido preso para não dificultar o trabalho da Justiça e para a própria garantia da aplicação da lei penal.

Cármen Lúcia também considerou que, como a companheira de J.L.S. se arrependeu do depoimento que fez contra o marido, seria necessário rever as provas do processo crime, e isso não pode ser feito em Habeas Corpus.

O HC seguiu para o procurador-geral da República, que deve emitir um parecer sobre o caso antes de ele ser analisado pela Primeira Turma do Supremo.

Processo relacionado: HC 100349

Palavras-chave: homicídio

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