Código de Trânsito proíbe descaracterização de veículos por meio de adesivos ou películas

O Código de Trânsito proíbe e prevê sanções para o condutor que circula com veículo com inscrição de caráter publicitário ou qualquer outra que possa desviar a atenção dos condutores.

Fonte: MPF

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A Procuradoria Regional Eleitoral no Acre (PRE/AC) enviou recomendação ao Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran), à Polícia Militar do Estado e à Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Rio Branco (RBTrans) para que fiscalizem a aposição de propaganda eleitoral por meio de inscrições, películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas em veículos, nos termos do  disposto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


A recomendação assinada pelos procuradores eleitorais auxiliares Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, Paulo Henrique Ferreira Brito e Ricardo Gralha Massia visa coibir os abusos praticados por meio do grande número de veículos em circulação com propaganda eleitoral afixada por meio de adesivos ou pinturas, abrangendo toda a extensão do veículo, inclusive áreas envidraçadas.


O Código de Trânsito proíbe e prevê sanções para o condutor que circula com veículo com inscrição de caráter publicitário ou qualquer outra que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do pára-brisa e da traseira dos veículos, salvo se não colocar em risco a segurança do trânsito.

Palavras-chave: Trânsito Veículos Adesivos Películas Condutores Propaganda Eleitoral

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9 Comentários

Juliano Advogado25/08/2010 12:21 Responder

Parabéns aos Procuradores pela iniciativa sendo que deveria ser espalhada pelo Brasil todo.

rafael autonomo25/08/2010 17:36 Responder

SE VINGAR ESSA LEI, 80% DOS VEICULOS EM CIRCULAÇÃO NO BRASIL, SERÃO RECOLHIDOS OU MULTADOS!

Anderson Bacharel Direito - Perito de Identificação Veicular25/08/2010 21:06 Responder

Essa lei tem que duarar mesmo, seria um salto na legislação brasileiro, infelismente nao temos fazer valer em todas cidade brasileiras

sandro empresário26/08/2010 9:28 Responder

A pelícola no vidro traseiro ,tem pequenos furos e da a perfeita visão do condutor pelo retrovisor. Mas esta penalidade e iguinorada pelos grandes empresários do transporte coletivo que usa a parte traseira dos ônibus ,como um grande painel móvel . Será que vão conseguir reter e multar tantos carros e ônibus?

J.C.Guerra advogado14/09/2010 4:40 Responder

O que tem de veículos nessas condições não é brincadeira! Época de eleições.... Mas.. para políticos... a lei,... ora a lei... Multas?... ora é só pagar..., o dinheiro é do povo mesmo...

alaercio bezerra feitosa policial militar07/10/2010 1:55 Responder

Não concordo que uma propaganda na traseira de um veiculo possa tirar atenção de condutores nas vias, porque uma simples placa ou algo que esteja acontecendo dentro de um veiculo pode tirar atenção daquele que não esteja atento no transito, um acidente é algo de momento, você não planeja, você não calcula antes, também não concordo com a proibição da película de controle solar, vivemos em cima da linha do equador e recebemos quase que direto os raios solares e uma das funções da película é combater os raios ultra violeta

Vanio Rogerio Policial Militar (Brigadiano)10/02/2011 20:15 Responder

Teria que ser proibido somente no vidro da frente, atraz e dos lados não precisa, pois não tira atenção do motorista, se fosse, um motorista de onibus ou carros de empresas de cigarros e outras.

pablo pintor08/10/2012 0:01 Responder

para quem tem uma moto preta e quer colocar adesivo preto fosco precisa alterar o documento da moto?

paulo motorista18/07/2013 16:59 Responder

sou tio de escolar e sao leopoldo rs fui fazer a vistoria semestral e o vistoriador nao liberou enquanto eu nao tirar do vidro o nome tio cesar e o telefone na van e tio cesar muito pequeno no parabriza nao posso acretitar alguem sabe de alguma coisa no crva

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