Coação para alcance de metas configura assédio moral
A própria testemunha afirmou ter sido obrigada a dançar na frente dos outros funcionários, caracterizando estado de extremo constrangimento.
As Lojas Americanas S.A. foram sentenciadas a indenizar um empregado em R$ 10 mil por brincadeiras impostas quando o mesmo não atingia as metas de vendas estabelecidas.
Segundo uma testemunha, aos empregados que não alcançassem tais metas eram infligidas “prendas”, as quais consistiam em situações de embaraço. A própria testemunha afirmou ter sido obrigada a dançar na frente dos outros funcionários, caracterizando estado de extremo constrangimento.
A empresa recorreu da decisão, alegando inexistência de provas e requerendo valor menor de pagamento, por considerar a quantia excessiva. Mas a 6ª Turma do TRT-4 manteve a decisão de garantir indenização por assédio moral e a condenação de pagamento imposta, avaliando que “tal procedimento lesa os direitos de personalidade do empregado”, uma vez que "situações de coação eram criadas em decorrência das ameaças de despedida – outra forma de se exigir o cumprimento das metas."
Em seu voto, a relatora, desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, argumentou ainda que o valor fixado é imprescindível para que não se torne irrelevante, devendo servir de exemplo para que práticas semelhantes possam não ocorrer.
Ainda não há trânsito em julgado.
Proc. n° 0018600-85.2009.5.04.0303
Nilmar Velasco advogado24/08/2010 1:10
Brilhante o voto da Relatora. Contudo, o valor pedido pelo reclamante pareceu-me aquém do que deveria, dada a dimensão da reclamada, que utiliza vendedores em praticamente todo o país. Como medida profilática, porém, serve de norte para casos semelhantes, porquanto há empresas que acham que acham que podem pôr e dispor dos princípios morais dos empregados, como se o ser humano fosse \\\"feito\\\" em série como acontece com os robôs. Esquecem-se que o maior patrimônio que têm são os empregados.
Silvia Stoque Consultora área direito público24/08/2010 11:30
Concordo com a opinião do Dr.Nilmar, as empresas precisam estimular seus funcionários, com prêmios, bônus e até mesmo sorteios. Funcionários felizes, produzem mais. Agora se o funcionário entra em uma empresa sabendo que passará por esse tipo de situação, é porque está disposto a enfrentar as consequências, afinal em muitas empresas é um modo de diversão, desde que os funcionários possam pagar um tipo de prenda que não lhe cause constrangimento.
odalea gomes ceremonialista e academica de direito da PUC Goias25/08/2010 0:25
Estou de acordo com a opinião do dr. Nilmar,as empresas e ninguem tem o direito de ferir o principio da dignidade da humana .