CNJ nega petição em papel a advogada cega

Para advogada, implementação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) prejudica o trabalho, porque a ferramenta de navegação para pessoas cegas passou a travar com o novo sistema

Fonte: Conjur

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O Conselho Nacional de Justiça negou o pedido de uma advogada cega que queria protocolar petições e documentos em papel até que os sites do Judiciário fossem plenamente acessíveis. A advogada Deborah Prates, do Rio de Janeiro, afirma que a implementação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) prejudica seu trabalho, porque a ferramenta de navegação para pessoas cegas passou a travar com o novo sistema.


No pedido encaminhado em novembro de 2013, Deborah diz que o PJe desconsidera hoje normas de acessibilidade para a Internet e que, por isso, ela precisa implorar a terceiros para enviar petições eletrônicas, sentindo-se humilhada e dependente. A advogada solicitou uma liminar que permitisse provisoriamente a continuidade do uso do papel.


Em resposta, o ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ, afirmou em dezembro não haver razões suficientes para conceder a liminar. Para Barbosa, “o motivo explanado pela reclamante, no sentido de necessitar de ajuda de terceiros para o envio de uma petição eletrônica ante a inacessibilidade do sistema para deficientes visuais, não configura o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação”. O ministro suspendeu a reclamação por entender que já tramita no conselho um pedido semelhante e que é necessário “evitar o risco de decisões conflitantes”.


O caso citado por Barbosa é uma reclamação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que aponta uma série de problemas no PJe, “especialmente no que tange à garantia de acesso às pessoas com deficiência, como os deficientes visuais e também aos idosos”. O pedido de providências, apresentado pela OAB em agosto do ano passado, ainda não tem resposta. O relator, conselheiro Emmanoel Campelo Pereira, alegou em outubro que esperaria o desfecho de outros processos com matéria “idêntica” previstos para entrar na pauta do plenário do CNJ.


Prates afirma ter ficado “surpresa” com a decisão do CNJ. “O que é dano irreparável? O PJe tira hoje a possibilidade de eu trabalhar. Desde outubro não se aceita mais nada em papel, não tenho liberdade de entrar no site para saber como estão meus processos. Não consigo nem fazer meu login”, afirma a advogada, que é cega há cerca de sete anos e chegou a ser proibida, em 2009, de entrar com seu cão-guia em um prédio do Tribunal de Justiça do Rio. Ela relata que seu leitor de tela, que transforma códigos em áudio, não funciona no PJe.


A advogada diz que o CNJ descumpre uma regra própria, a recomendação 27/2009, que determina a acessibilidade em todos os tribunais em estruturas físicas, arquitetônicas e de comunicação, por exemplo. Ela afirma que tentará agora uma audiência com o presidente do CNJ para explicar seu pedido.


Processo nº 0006968-22.2013.2.00.0000

Palavras-chave: processo judicial eletrônico peticionamento eletrônico

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3 Comentários

Wagner Rubinelli Advogado08/01/2014 5:13 Responder

Nossa justiça encolhe a cada dia! Muito triste isso!

Wagner Rubinelli Advogado08/01/2014 5:14 Responder

Nossa justiça encolhe a cada dia! Muito triste isso!

Carlos Henrique Eanes Advogado08/01/2014 14:09 Responder

Até é justificável reclamação da OAB ainda não ter sido analisada e julgada, mas agora com o caso concreto de dano irreparável com a Reclamação feita pela Ilustre Advogada, não há justificativa para não conceder a liminar. Com o devido respeito, não houve nesta decisão dever de cautela e muito menos sensibilidade, apesar ter todo amparo jurídico para a concessão da liminar. Pois, por muito menos há concessão de liminares neste país!!! TRISTE!!!

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