CNJ nega jornada de trabalho diferenciada para servidores do Judiciário

O Sindjus contestava a decisão do conselho de administração de não reconhecer o direito dos servidores que ocupam o cargo de analista judiciário na área de Comunicação Social a cumprirem jornada diferenciada de cinco horas

Fonte: CNJ

Comentários: (0)




Por 13 votos a três, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o Procedimento de Controle Administrativo do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário e do Ministério Público no Distrito Federal (Sindjus/DF) (PCA 0003492-78.2010.2.00.0000) contra o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Sindjus contestava, no CNJ, a decisão do conselho de administração daquele tribunal de não reconhecer o direito dos servidores que ocupam o cargo de analista judiciário na área de Comunicação Social a cumprirem jornada diferenciada de cinco horas. Atualmente, os servidores do judiciário estão submetidos ao regime de 40 horas semanais estabelecido pela Resolução 88/2009 do CNJ.


O processo foi relatado pela Conselheira Morgana Richa que apresentou voto favorável ao pedido de jornada de trabalho diferenciada. Ela foi acompanhada pelos conselheiros, ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça e ministro Ives Gandra. Esse último, que havia pedido vista regimental, no voto convergente, defendeu a aplicação do benefício não apenas aos servidores da área de Comunicação Social, mas também de outras profissões com regime especial regulamentado por lei, como médicos, dentistas, professores, radialistas e jornalistas. Segundo o conselheiro “o conteúdo ocupacional dessas profissões tem um desgaste maior que exige jornada de trabalho reduzida no serviço público e na iniciativa privada


 

Palavras-chave: CNJ; Improcedência; Reconhecimento; Servidores; Jornada

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/cnj-nega-jornada-de-trabalho-diferenciada-para-servidores-do-judiciario

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid