CNJ determina a redução de remuneração paga a desembargador

A Resolução 13, de 21 de março de 2006, dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório e do subsídio mensal dos membros da magistratura.

Fonte: CNJ

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O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que exclua da remuneração mensal feita ao desembargador aposentado Pedro Januário de Siqueira o valor que excede o teto constitucional, ou seja, o estipulado para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada por maioria de votos no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200910000026606), aberto de ofício pelo CNJ para apuração de irregularidades no pagamento pelo TJRN de remunerações acima do teto estabelecido pela Constituição. Segundo a presidência do TJRN, o pagamento, acima do teto e contrário às regras da Resolução 13 do CNJ, estava sendo feito em cumprimento a um mandado de segurança impetrado pelo desembargador Pedro Januário de Siqueira. A Resolução 13, de 21 de março de 2006, dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório e do subsídio mensal dos membros da magistratura.

Em seu voto, o relator, conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior, argumenta que os mandados de segurança para terem validade contra a decisão do CNJ - de limitar as remunerações recebidas por servidores do judiciário - deveriam ser impetrados perante o Supremo Tribunal Federal. Portanto, no seu entendimento, o mandado de segurança concedido pela Justiça Estadual do Rio Grande do Norte não teria efeito sobre a decisão do CNJ de limitar a remuneração ao teto constitucional.

Além de vetarem o pagamento acima do teto estabelecido pela Constituição Federal de 1988, os conselheiros decidiram abrir uma reclamação disciplinar contra o magistrado do TJRN que concedeu mandado de segurança ao desembargador garantindo o pagamento de seus subsídios, contrariando resolução do CNJ. A sugestão, acatada pela maioria, foi do conselheiro Felipe Locke Cavalcanti.

Palavras-chave: desembargador

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