CNJ derruba liminar que autorizou candidato adventista a fazer prova para juiz em separado

Os candidatos que demandassem condições especiais para realizar os exames de acesso à magistratura em função da fé professada deveriam ingressar no local das provas no mesmo horário dos demais candidatos, permanecendo incomunicáveis até o pôr-do-sol, quando iniciariam a prova

Fonte: CNJ

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (16), não ratificar a liminar que autorizou um adventista a fazer a prova para juiz em separado. Graças à liminar, concedida pelo conselheiro Fabiano Silveira, o candidato Osvaldino Lima de Sousa pôde fazer prova do concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) após o pôr-do-sol de sábado, dia consagrado ao descanso e à restauração pela Igreja Adventista do Sétimo Dia.


O relator do Pedido de Providências (PP 0003657-86.2014.2.00.0000), conselheiro Fabiano Silveira, defendia a ratificação da liminar desde que observadas determinadas condições. Os candidatos que demandassem condições especiais para realizar os exames de acesso à magistratura em função da fé professada deveriam ingressar no local das provas no mesmo horário dos demais candidatos, permanecendo incomunicáveis até o pôr-do-sol, quando iniciariam a prova, com o mesmo tempo reservado aos demais postulantes ao cargo.


O voto divergente do conselheiro Guilherme Calmon, no entanto, citou precedentes do próprio CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) em que foi negado a outros grupos religiosos privilégio semelhante ao solicitado no processo julgado na 195ª sessão. Calmon lembrou ainda jurisprudência internacional apresentada no relatório do precedente do CNJ.


“A Comissão Europeia de Direitos Humanos, em decisão paradigma, não encontrou ilegalidade alguma na demissão de servidor público, adventista do sétimo dia, pelo Reino Unido, por se recusar a trabalhar nos sábados”, afirmou Calmon no voto divergente, citando processo relatado pelo então conselheiro Neves Amorim.


Como a votação indicou empate de sete votos favoráveis ao relator e outros sete em favor da divergência, o presidente do CNJ definiu o julgamento ao votar pela divergência. A decisão não implica a eliminação do candidato.

Palavras-chave: prova para juíz conselho nacional de justiça concurso para juiz

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4 Comentários

isaac saud advogado17/09/2014 19:35 Responder

acho que a fe nao pode misturar com a profissao pois se formos levar em conta a religiao de cada um quase todos os dias da semana seria feriado. Se o candidato viu no edital que a prova seria no sabado, o mesmo nao deveria fazer a sua inscriçao, pois nao deve ter previlegio por causa de sua fe, o que vale e o que esta no edital de vale para todos os candidados

Za! Estudante17/09/2014 20:29 Responder

Concordo com Isaac Saud. Devemos arcar com as responsabilidades provenientes de nossa liberdade de escolhas. Edital é lei e o candidato sabia disso. Não é a maioria que tem que se adaptar às regras. Quando leio um edital que não se coaduna com minha situação, abstenho-me de participar da seleção. Simples assim!

Expresso sua profissão17/09/2014 23:26 Responder

Em boa hora a decisão do CNJ, igreja e Estado não se misturam, já que o edital é lei do concurso deve ser respeitado por todos, inclusive aos religiosos que se abstêm de trabalhar em determinados dias e praticar certa atividades no sábado. Ora o candidato já sabia disso com a publicação do edital, agora vem querer tratamento diferenciado, isso é um absurdo. Oremos!!!.

Alberto Louvera Professor18/09/2014 0:06 Responder

Num país LAICO um candidato ao cargo de Juiz de Direito deveria se envergonhar de invocar sua religiosidade para obter tratamento diferenciado em concurso público. Lamenta-se que um futuro juiz não conheça a Constituição e que o Tribunal que acolheu seu requerimento também a desconheça. Religião, fé cega, fanatismo, fundamentalismo são fenômenos que não devem ser misturados com nada nesse mundo, eis que fogem à compreensão dos homens de inteligência mediana.

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