CNJ aprova pedido da OAB-PE e mantem liberado acesso aos autos

Decisão ratifica liminar aprovada em 2013; para presidente nacional da OAB, medida garante prerrogativas do advogado

Fonte: CNJ

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O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou por unanimidade, na terça-feira (6), Procedimento de Controle Administrativo, proposto pela OAB-PE (Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco), que trata da restrição de acesso dos advogados aos autos de processos para fins de extração de cópias, imposta pelo TJ-PE (Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco).  Com a decisão do CNJ, fica garantido aos advogados, de forma definitiva, o direito à carga rápida, com o devido controle do judiciário.


O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, explica que o Procedimento apresentado pela OAB-PE defende a prerrogativa de o advogado ter acesso aos autos e a tirar cópias deles. “O Estatuto da Advocacia garante o direito às cópias dos autos. A decisão do CNJ é coerente”.


A decisão ratifica a liminar do conselheiro relator Rubens Curado Silveira, também aprovada por unanimidade, em setembro de 2013. O conselheiro Rubens foi, inclusive, o relator do Procedimento de Controle Administrativo aprovado na reunião do CNJ, na terça-feira.

Palavras-chave: cnj procedimento de controle administrativo

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