Clínica veterinária indenizará cliente por morte de cachorro
Clínica veterinária deverá pagar mais de R$ 4.900 reais de indenização pelos danos morais e materiais causados a dona de um animal que morreu após tratamento ineficaz
Por causa da amputação de uma pata de um pastor alemão, uma clínica veterinária de Taguatinga foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil. O animal de estimação foi levado por sua dona à clínica para tratar de um edema em uma das suas patas traseira, mas o tratamento não surtiu efeito.
Ela, então, entrou com a ação na 4ª Vara Cível de Taguatinga pedindo indenização por danos morais, e ressarcimento das despesas médicas.
Em sua defesa, a clínica alegou que não houve prática ilícita e que a matéria foi levada ao conhecimento do Conselho Regional de Medicina Veterinária, que entendeu não ter havido qualquer procedimento que ensejasse a responsabilização da clínica ou da veterinária que atendeu ao caso.
Ao analisar o processo, o Juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga informou que o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 12, estabelece que "o fornecedor do serviço, responde, independentemente da culpa pela reparação dos danos causados ao consumidor, por defeito relativo à prestação do serviço". Para ele, "sem a necessidade de se recorrer a qualquer prova técnica, verifica-se que o tratamento dispensado ao animal não foi devido, uma vez que não debelado quadro infeccioso, necessária foi a amputação de membro".
Segundo ele, a decisão administrativa do Conselho Regional de Medicina Veterinária não é suficiente para vincular a decisão da Justiça no caso em análise. Ainda segundo ele, o documento assinado pela proprietária do animal, dando poderes à clínica de administrar o tratamento que fosse necessário, e dando ciência das vantagens e possíveis complicações do tratamento, sem que lhe fosse dada qualquer garantia, é nulo, conforme o art. 51 do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, o Juiz entendeu que era devido ser devida a indenização por dano moral, por causa do "sofrimento do animal e, em via reflexa, da própria autora (dona do pastor alemão)". Por isso, condenou a clínica ao pagamento de R$ 4 mil de indenização e mais R$ 936,27 de ressarcimento das despesas do tratamento veterinário.
Iraci Marra de Freitas adevogado14/04/2012 13:40
Estranho. Quando ocorre a morte de um paciente humano com um quadro identico ao paciente animal como o acima relatado, nada acontece ao profissional médico responsável pelo atendimento, debitando-se o caso à fatalidade. Por que atribuir relação de consumo ao atendimento médico-veterinário? Não seria os médicos em geral fornecedores de serviços? Então cabe indenização por praticamente toda morte ocorrida durante um tratamento médico e poderá haver uma avalanche de ações judiciárias iguais a acima relatada, tirando as condições dosmédicos de exercerem sua profissão. Será que entendi direito? Não são ambos \\\"fornecedores de serviço\\\"?
Flavio S de camargo Aposentado26/05/2012 14:52
Levei meu cachorro seberiano num pet shop p/ podar só as parte intima e passar pelo veterinario pois estava c/ inflamacão na orelha esquerda,foi dado duas ingeção, pingaram o inflámatorio,mais uma receita dos remédios p/k eu fizesse o tratamento em casa, e voltasse no fim de semana, quando sai da sala meu cachorro ja estava todo pelado da cabeça até a ponta do rabo era p/podar somente as parte intima ,conclução meu cão morreu c/ 4 dias cachorro morre de depressão? gostaria de uma explicasão por favor
flavio sales de camargo aposentado26/05/2012 15:02
já deixei a opiniaõ