Clínica veterinária indenizará cliente por morte de cachorro

Clínica veterinária deverá pagar mais de R$ 4.900 reais de indenização pelos danos morais e materiais causados a dona de um animal que morreu após tratamento ineficaz

Fonte: TJDFT

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Por causa da amputação de uma pata de um pastor alemão, uma clínica veterinária de Taguatinga foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil. O animal de estimação foi levado por sua dona à clínica para tratar de um edema em uma das suas patas traseira, mas o tratamento não surtiu efeito.


Ela, então, entrou com a ação na 4ª Vara Cível de Taguatinga pedindo indenização por danos morais, e ressarcimento das despesas médicas.


Em sua defesa, a clínica alegou que não houve prática ilícita e que a matéria foi levada ao conhecimento do Conselho Regional de Medicina Veterinária, que entendeu não ter havido qualquer procedimento que ensejasse a responsabilização da clínica ou da veterinária que atendeu ao caso.


Ao analisar o processo, o Juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga informou que o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 12, estabelece que "o fornecedor do serviço, responde, independentemente da culpa pela reparação dos danos causados ao consumidor, por defeito relativo à prestação do serviço". Para ele, "sem a necessidade de se recorrer a qualquer prova técnica, verifica-se que o tratamento dispensado ao animal não foi devido, uma vez que não debelado quadro infeccioso, necessária foi a amputação de membro".


Segundo ele, a decisão administrativa do Conselho Regional de Medicina Veterinária não é suficiente para vincular a decisão da Justiça no caso em análise. Ainda segundo ele, o documento assinado pela proprietária do animal, dando poderes à clínica de administrar o tratamento que fosse necessário, e dando ciência das vantagens e possíveis complicações do tratamento, sem que lhe fosse dada qualquer garantia, é nulo, conforme o art. 51 do Código de Defesa do Consumidor.


Assim, o Juiz entendeu que era devido ser devida a indenização por dano moral, por causa do "sofrimento do animal e, em via reflexa, da própria autora (dona do pastor alemão)". Por isso, condenou a clínica ao pagamento de R$ 4 mil de indenização e mais R$ 936,27 de ressarcimento das despesas do tratamento veterinário.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Danos materiais; Tratamento; Animal; Morte

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3 Comentários

Iraci Marra de Freitas adevogado14/04/2012 13:40 Responder

Estranho. Quando ocorre a morte de um paciente humano com um quadro identico ao paciente animal como o acima relatado, nada acontece ao profissional médico responsável pelo atendimento, debitando-se o caso à fatalidade. Por que atribuir relação de consumo ao atendimento médico-veterinário? Não seria os médicos em geral fornecedores de serviços? Então cabe indenização por praticamente toda morte ocorrida durante um tratamento médico e poderá haver uma avalanche de ações judiciárias iguais a acima relatada, tirando as condições dosmédicos de exercerem sua profissão. Será que entendi direito? Não são ambos \\\"fornecedores de serviço\\\"?

Flavio S de camargo Aposentado26/05/2012 14:52 Responder

Levei meu cachorro seberiano num pet shop p/ podar só as parte intima e passar pelo veterinario pois estava c/ inflamacão na orelha esquerda,foi dado duas ingeção, pingaram o inflámatorio,mais uma receita dos remédios p/k eu fizesse o tratamento em casa, e voltasse no fim de semana, quando sai da sala meu cachorro ja estava todo pelado da cabeça até a ponta do rabo era p/podar somente as parte intima ,conclução meu cão morreu c/ 4 dias cachorro morre de depressão? gostaria de uma explicasão por favor

flavio sales de camargo aposentado26/05/2012 15:02 Responder

já deixei a opiniaõ

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