Cliente que não comprova ato ilícito não tem direito à indenização

Fonte: TJMT

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Palavras-chave: indenização

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2 Comentários

tercio outras15/04/2007 3:02 Responder

É QUASE CERTA QUE O MM.JUIZ, NÃO LEVOU EM CONTA O QUE PRECONIZA O C.D.C. - E O CONSUMIDOR É QUE FICA "TOTALMENTE" DEMORALIZADO! DURMA COM UM BARULHO DESSES, SE CONSEGUIR!!!!

Aureliano Juiz e professor15/04/2007 11:39 Responder

Meu comentário é breve. Essa questão ora decidida apresenta alguns pontos polêmicos, sobretudo quanto se trata de conta-salário, ou quando o correntista é obriado a ser correntista, por qualquer circunstância. O que entendo é simples: conta não movimentada; não há prestação de serviços; conclusão: não há o que cobrar. As decisões devem - não direi sempre, mas quase sempre - proteger o lado mais vulnerável na relação negocial. Os bancos hoje dominam a economia e ganham muito, muito, mas muito mesmo, para que venham a se beneficiar, ainda quando não prestam o serviço, apenas porque há uma resolução do Banco Central, ancorando essas cobranças, a meu sentir, indevidas.

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