Cliente entra com ação para ter cópia de contrato com banco

A autora alegou nos autos que pactuou Contrato de Crédito Direto ao Consumidor com o Banco Real, a fim de financiar um veículo, não havendo, contudo, recebido uma via do referido Contrato

Fonte: TJRN

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Uma cliente do Banco Abn Amro Real S/A teve que entrar com uma ação judicial chamada de Ação Cautelar de Exibição de Documentos para ter direito de possuir a cópia de um contrato que formulou com aquela instituição financeira. O objetivo da autora é, com a cópia do contrato de financiamento de veículo, ingressar com uma Ação de Revisão de Contrato c/c Repetição de Indébito contra o banco. A sentença é do juiz José Conrado Filho, da 1ª Vara Cível de Natal.


A autora alegou nos autos que pactuou Contrato de Crédito Direto ao Consumidor com o Banco Real, a fim de financiar um veículo, em razão do que se comprometeu a pagar 50 prestações mensais de R$ 205,16, não havendo, contudo, recebido uma via do referido Contrato. Ela afirma que tentou obter a cópia do Contrato pela via administrativa, não obtendo êxito na sua intenção. Destacou que pretende ingressar com Ação de Revisão de Contrato c/c Repetição de Indébito em contra a Banco Real, sendo necessário, para tanto, a cópia do documento reclamado.


O juiz que analisou o caso esclareceu que, quanto a chamada carência de ação, ele entende que a mesma não merece prosperar, sobretudo porque o banco não conseguiu comprovar nos autos a efetiva entrega de uma via do Contrato a cliente, antes de movimentada a ação judicial.


De acordo com o magistrado, na hipótese dos autos, a pretensão deduzida pela autora da ação limita-se apenas à exibição em Juízo da cópia do Contrato de Financiamento de que trata a petição inicial, o qual encontrava-se em poder do Banco Real, cujo direito vindicado nos autos é justificado pelo disposto no art. 844, II, do Código de Processo Civil.


A partir da argumentação do autor, vislumbra-se a plausibilidade de suas alegações, contra as quais o réu não logrou fazer prova em contrário”, considerou o juiz.

Palavras-chave: Cópia; Contrato; Cliente; Ação; Financiamento; Direito

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1 Comentários

Marcos Delacroix Micro Empresário10/09/2011 1:27 Responder

Todos os bancos cobram em média o valor de R$ 1.500,00, valor estes que se referem a : Taxa de Cadastro, Taxa de Gravame, Serviços de Terceiros etc... é cediço que de cada 10 que cobram estas taxas espúrias somente 03 reclaman junto ao PROCON ou no JEC, solicitando ressarcimento. acesse www.delacroix.com.br e veja como ressarcir estas taxas completamente ilegais e sem razão de existir.

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