Cliente cobrado indevidamente por banco receberá indenização por danos morais
O nome do cliente foi inscrito junto aos órgãos de proteção de crédito em decorrência das cobranças.
Um cliente que recebeu notificações de inadimplência de um banco será indenizado por danos morais no valor de R$ 10 mil. A decisão é do juiz de Direito substituto, Adriano Vieira de Lima, da 17ª vara Cível de Curitiba/PR, ao reconhecer que as cobranças eram indevidas uma vez que constatou que os valores protestados foram devidamente pagos.
Consta nos autos que o cliente, após celebrar um contrato com a instituição financeira, começou a receber notificações indevidas quanto a inadimplência das parcelas que constavam no acordo. Em decorrência disso, seu nome foi inscrito em órgãos de proteção de crédito. O autor pugnou, então, pela declaração de inexistência de débito, pela indenização por danos morais e pela concessão de antecipação de tutela para o fim de retirar seu nome dos órgãos de proteção ao crédito.
Ao analisar o caso, o juiz de Direito substituto, Adriano Vieira de Lima, reconheceu a relação jurídica entre as partes e constatou que os valores protestados foram devidamente pagos. Diante disso, julgou procedente os pedidos do autor. O magistrado declarou a inexigibilidade da dívida; determinou a exclusão definitiva da inscrição em nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito e condenou o banco a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Processo: 0006371-05.2013.8.16.0001