Fonte: TST
Postado em 19 de Janeiro de 2017 - 16:40 - Lida 586 vezes
Claro terá que pagar PLR para assistente que não trabalhou período mínimo para garantir benefício
Segundo a decisão, ele contribuiu, de forma proporcional, com os resultados
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de um ex-assistente de atendimento da Claro S.A. para condenar a empresa ao pagamento proporcional da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos anos em que não atingiu o mínimo de dias trabalhados para ter direito ao benefício.O assistente foi admitido em novembro de 2012 e teve o contrato de trabalho rescindido em julho de 2014, sem receber o pagamento da PLR dos anos de 2012 e 2014. De acordo com a Claro, a previsão da norma ...