Claro é condenada por inclusão indevida em cadastros de inadimplentes

O consumidor será indenizado moralmente em R$ 6 mil reais por ter tido seu nome inscrito indevidamente nos cadastros de inadimplentes sem ter celebrado contrato com a operadora

Fonte: TJDFT

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O juiz da 21ª Vara Cível de Brasília condenou a Claro a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil por inclusão indevida em cadastros de inadimplentes. O autor da ação não celebrou contrato com a empresa, tampouco se beneficiou do serviço de telefonia.


O autor foi surpreendido ao constatar que a ré incluiu seu nome em órgãos de proteção ao credito por conta do inadimplemento de duas prestações de R$ 233,17 cada. No entanto, jamais teve qualquer relação com a Claro.


A Claro argumentou que prestou os serviços de boa-fé e que o dano causado é culpa exclusiva de terceiros.


O juiz decidiu que a empresa não promoveu o devido controle sobre a identidade de quem contratou se apresentando com o nome da parte autora. Ao massificar a realização dos negócios a empresa reduz os cuidados no controle dos atos, assumindo com isso o risco de contratar com pessoas que agem fraudulentamente.


Além da indenização no valor de R$ 6 mil, o juiz determinou a exclusão dos registros efetuados pela ré em bancos de dados de devedores relacionados aos débitos.


Cabe recurso da sentença.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Operadora; Telefonia; Inadimplência; Cobrança indevida; Contrato

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