Cidadã tem direito a medicamento gratuito para tratamento de depressão

TJSP condenou o Estado a fornecer o medicamento para o tratamento da portadora de depressão de acordo com a prescrição médica

Fonte: TJSP

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Decisão da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo obriga a Fazenda do Estado a fornecer a uma cidadã medicamentos para o tratamento de depressão de sua filha.


A mulher ingressou com ação alegando que a filha faz tratamento psiquiátrico e necessita do medicamento Assert 50 mg (Sertralina). A Fazenda Estadual argumentou que não há prova de que o produto é o único eficaz para o seu tratamento, também havendo a necessidade de previsão orçamentária para sua aquisição.


De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Peiretti de Godoy, havendo prescrição de médico que acompanha a paciente e estando comprovado que a autora é economicamente hipossuficiente, não há fundamento para afastar da Fazenda a obrigação do fornecimento.


“O Estado, ao negar a proteção perseguida nas circunstâncias apresentadas no processo, omitindo-se em garantir o direito fundamental à saúde, humilha a cidadania, descumpre o seu dever constitucional e ostenta prática violenta de atentado à dignidade humana e à vida, tornando-se, assim, totalitário e insensível.”


O julgamento do recurso teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Ricardo Anafe e Borelli Thomaz.

Palavras-chave: Tratamento; Medicamento; Depressão; Prescrição médica

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