Cesariana feita em paciente no RS foi baseada em laudos

Segundo diretor de hospital, quatro documentos foram assinados por profissionais diferentes

Fonte: O Globo

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O diretor técnico do Hospital Nossa Senhora dos Navegantes, Marcelo Fagundes, afirmou nesta quinta-feira que a decisão pela cesariana de Adelir Lemos de Goes foi baseada em quatro laudos técnicos assinados por profissionais diferentes e produzidos de forma independente um do outro. Para Fagundes, seria um erro médico forçar um parto normal nas circunstâncias em que a paciente chegou ao hospital, na madrugada de terça-feira.


No início desta semana, o Hospital acionou o Ministério Público (MP) de Torres, no Rio Grande do Sul, para garantir o nascimento da filha de Adelir através de uma cesariana. Uma liminar judicial determinou que o parto fosse realizado de acordo com a orientação médica. O procedimento foi consumado na madrugada de terça-feira, quando a paciente foi obrigada pela Justiça a fazer uma cesariana de emergência contra a sua vontade por considerar que a gravidez, que estava na 42ª semana, era de risco e ameaçava a vida do bebê.


Segundo Fagundes, o documento mais importante é o laudo da ecografia obstétrica realizada na tarde de segunda-feira no Hospital e que comprova a posição inadequada do bebê para a realização de parto normal. O laudo, assinado pelo medico Márcio Fleck da Silveira, é sucinto: “Feto único. Posição pélvico-podálica. Dorso à direita”.


Além disso, a gestante foi examinada clinicamente por duas obstetras diferentes que, no exame de toque, perceberam que a criança estava em pé. A médica Andréia Braga de Castro foi a primeira a atender a paciente, à tarde, e constatou que a mãe já iniciara trabalho de parto, com dilatação de cinco centímetros.


Na madrugada de terça-feira, quando Adelir voltou à maternidade por ordem judicial, a obstetra Joana de Araújo constatou dilatação de nove centímetros e indícios de sofrimento por parte do bebê, como batimentos cardíacos mais lentos que o normal e a presença de secreções escuras no líquido amniótico, conhecidas como mecônio.


Também foi levado em consideração o laudo de uma ecografia realizada em fevereiro, durante a última consulta da mãe no pré-natal, que confirma a posição pélvica do bebê. A ecografia foi realizada em um posto de saúde de Torres.


Fagundes disse que a decisão de realizar o procedimento cirúrgico levou em consideração três variáveis: a realização de duas cesarianas anteriores por parte da mãe, a posição podálica do bebê e a situação de pós-termo – ou seja, a gestação já havia passado do limite de 42 semanas.


- Apenas uma das variáveis seria suficiente para tomar a decisão pela cesariana. Nessas condições seria errado forçar o parto normal, só se não houvesse outra alternativa. Mesmo assim, o risco de complicações seria muito grande – disse Fagundes.


O promotor Octávio Noronha, que acionou a Justiça para induzir o parto, reconheceu que não viu a ecografia da paciente, mas se disse “100% convencido” de que tomou a decisão certa.


- Não saberia interpretar uma ecografia. Mas o laudo da médica e o prontuário do atendimento eram absolutamente enfáticos em relação ao risco iminente de morte – sustentou Noronha.


Segundo o promotor, a situação da gestante indicava risco de prolapso do cordão umbilical, quando o bebê deixa de receber nutrientes durante o parto, e um fenômeno chamado “cabeça derradeira” – na posição errada, o crânio acaba entalando depois que o resto do corpo já deixou o útero. A ação cautelar e a posterior decisão da Justiça não indicavam o tipo de procedimento a ser realizado, mas davam à equipe médica autonomia para decidir.


O marido de Adelir, Emerson Guimarães Lovari, confirmou nesta manhã que vai ingressar com uma ação judicial contra o hospital e reclamou que foi impedido de assistir ao parto, como a lei permite. Emerson, entretanto, reconheceu que a ecografia realizada um mês antes do parto indicava que o bebê estava sentado.


- Não nos mostraram os laudos, não me deixaram assistir ao parto e não pudemos escolher de que forma minha filha iria nascer - denunciou.


O presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), Fernando Matos, disse que do ponto de vista científico e ético a decisão do Hospital foi correta. Segundo ele, o Código de Ética determina, em suas premissas fundamentais, que os médicos são obrigados a usar todos os meios para salvar a vida de um paciente:


- Cientificamente, as duas cesarianas anteriores significavam um risco grave de hemorragia durante o parto. É claro que a mãe pode se negar a fazer, mas precisa assumir essa responsabilidade. E o dever do diretor médico do hospital, ao saber desse risco iminente, é comunicar as autoridades para que hajam de acordo com a lei.


De acordo com Matos, se a mãe e a criança morressem numa tentativa de parto natural, em casa, o hospital e as médicas que atenderam à paciente poderiam ser acusados de omissão.


- Como ficaria nesse caso? Certamente estaríamos discutindo formas de responsabilizar o hospital e os médicos por terem permitido que um parto de risco fosse realizado em casa – disse.

Palavras-chave: direito civil direito público direitos da mulher

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