CEF é responsável por manter extratos de contas do FGTS de antes de 1992

Fonte: STJ

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A Caixa Econômica Federal (CEF), gestora das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), é obrigada a manter os extratos das contas datadas de antes de 1992. A decisão foi tomada por unanimidade em processo julgado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e relatado pelo ministro Luiz Fux. A CEF centralizou todas as contas do Fundo a partir do Decreto 99.684, de 1990, quando todos os bancos depositários transferiram para ela os recursos do FGTS, juntamente com os dados de cada depositante.

A Caixa foi acionada por Possidônio Alves e outros para apresentar os extratos analíticos de suas contas anteriores a 1992. A entidade alegou não ter essa informação disponível, por não ser detentora dos citados extratos. A Justiça da Paraíba determinou que os extratos deveriam ser entregues em até 30 dias. A defesa da CEF alegou que, até a conclusão da migração das contas do FGTS para ela, o que ocorreu entre 1990 e 1992, os bancos ex-depositários eram responsáveis pela administração dessas contas e, conseqüentemente, dos dados de cada uma.

No artigo 24 do Decreto 99.684, ficou estabelecido que o banco depositário seria responsável pela emissão do extrato analítico final das contas sob sua responsabilidade. A CEF não recebeu, juntamente com os valores do FGTS, a documentação referente de cada conta. A defesa alegou que os interessados deveriam, portanto, procurar as instituições depositárias originais.

Na sua decisão, entretanto, o ministro Fux entendeu que, no momento em que a Caixa assumiu o encargo de agente operador do FGTS, ela tornou-se, por força da lei, responsável pela apresentação dos extratos, sendo ilegal imputar ao trabalhador qualquer ônus ou embaraço para obter os dados de suas contas. O próprio Decreto 99.684, de 1990, determina que os bancos depositários deveriam informar, em detalhes, as movimentações ocorridas. Além disso, na qualidade de agente operador, caberia à própria CEF exigir os extratos dos ex-depositários.

Fabrício Azevedo
(61) 3319-8090

Processo:  ERESP 642892

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