CEB é condenada a pagar danos morais por cobrança indevida de sorveteria

O valor da indenização foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Companhia Energética de Brasília - CEB ao pagamento de danos morais por cobrar fatura indevida do estabelecimento Stonia Icecream Land, sorveteria localizada no Boulevard Shopping, na Asa Norte.


O autor da ação contou que mudou a loja de local, dentro do próprio shopping, no dia 11/6/2019. Um mês depois, recebeu fatura de energia, no valor de R$ 994,90, referente ao consumo da loja que havia ocupado o antigo espaço da empresa. O requerente disse que, por não ter pago a fatura irregular, teve o nome da empresa incluído no cadastro de inadimplentes.


A companhia de energia, por sua vez, pediu a improcedência da ação e informou que o nome do estabelecimento comercial já havia sido retirado dos órgãos de proteção ao crédito. 


A juíza avaliou as provas documentais e concluiu ser incontestável o fato de que a cobrança lançada em desfavor do autor foi indevida. Declarou procedente a ação por danos morais, diante da negativação indevida do nome do autor no cadastro de inadimplentes, e condenou a CEB ao pagamento de R$ 5 mil de indenização.


Cabe recurso da sentença.


PJe: 0762717-26.2019.8.07.0016

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Cobrança Indevida Energia Elétrica

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