CCJ do Senado aprova suspensão de prazos processuais para advogadas que tiveram filho

O texto, que teve origem na Câmara dos Deputados, segue agora para o Plenário e, posteriormente, para sanção presidencial.

Fonte: OAB Nacional

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou projeto que garante a suspensão de prazos processuais quando do nascimento de filhos das advogadas ou de adoção, além de outras garantias a advogadas grávidas e lactantes.


O texto, que teve origem na Câmara dos Deputados, segue agora para o Plenário e, posteriormente, para sanção presidencial. O projeto altera o Código de Processo Civil e garante que os processos sejam suspensos por 30 dias, sem prejuízos às partes. Também há suspensão de oito dias para os advogados que se tornarem pais.


O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, saudou a votação dos senadores. “Este Projeto de Lei vem ao encontro do que propõe a OAB no Ano da Mulher Advogada. Precisamos sempre buscar a dignidade na atuação profissional de nossos colegas. A suspensão dos prazos garante que as advogadas e os advogados do país possam dedicar-se também às suas famílias, sem prejuízo às causas patrocinadas por eles”, afirmou.


Pelo projeto, os prazos serão suspensos por 30 dias, quando a única advogada de alguma das partes der à luz ou adotar. De forma semelhante, prevê a suspensão dos prazos em curso, por 8 dias, quando o único advogado de alguma das partes se tornar pai ou adotar. A suspensão dependerá da juntada da certidão de nascimento da criança ou de documento que comprove a adoção, momento em que se iniciará a contagem do tempo do benefício.


O PL também altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), apresentando direitos às advogadas grávidas ou lactantes: não se submeter a detectores de metais e aparelhos de raios-x nas entradas dos tribunais; obter a reserva de vagas nas garagens dos fóruns dos tribunais; acesso às creches, onde houver, ou local adequado ao atendimento das necessidades dos bebês; e preferência na ordem das sustentações orais e audiências a serem realizadas a cada dia.


“O projeto atende a advogada em um momento muito importante, quando ela tem filho e precisa se dedicar à sua família, mas ao mesmo tempo não pode prejudicar seu constituinte. É o princípio da dignidade. No Ano da Mulher Advogada, a OAB e o Congresso beneficiam as mulheres advogadas e a sociedade”, explica a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Eduarda Mourão.


“No mérito, inegavelmente a matéria se mostra louvável e vem demonstrar a preocupação e a sensibilidade do legislador com questões importantes que afetam aqueles que se tornam mães ou pais e, concomitantemente, não podem se descuidar de suas atividades profissionais”, afirmou em seu voto a relatora da matéria, senadora Simone Tebet, que é advogada.


“Essas dificuldades se tornam emblemáticas e muito evidentes no caso do exercício da profissão liberal da advocacia, pois a perda de prazos processuais peremptórios acaba por criar uma série de dificuldades, podendo acarretar prejuízos muitas vezes irreparáveis para a parte – principal interessada em qualquer processo –, mas também para a advogada”, continuou Tebet.


O projeto é de autoria do deputado federal Daniel Vilela, que é advogado, e teve, na Câmara, relatoria de Delegado Éder Mauro. No relatório, a importância da lei foi explicada: “A superação das efetivas desigualdades que apartam a mulher do mercado de trabalho não é apenas uma obrigação jurídica imposta pela Constituição Federal. É hoje, antes de tudo, um dever de consciência no estado democrático de direito. Cumpre, portanto, ao Legislativo, instituir medidas que busquem eliminar o desequilíbrio entre gêneros, a fim de combater as práticas discriminatórias”, afirma.


“As presentes proposições, ao intentarem a suspensão dos prazos em processos em que a advogada gestante ou adotante seja a única patrona da causa, buscam conferir às advogadas a igualdade de oportunidades e à equiparação através da redução das diferenças sociais, estimulando a continuidade do exercício advocatício”, finalizam.

Palavras-chave: CCJ OAB Suspensão Prazos Processuais Estatuto da Advocacia CPC/2015

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