CCJ aprova criação de 1.437 cargos no Ministério Público da União

Criação de cargos merece ser acolhida para permitir a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais; a ampliação do acesso à Justiça; e uma efetiva e rápida prestação jurisdicional

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (25), a criação de 1.437 cargos no Ministério Público da União (MPU). A proposta (PL 2202/11), apresentada à Câmara pelo próprio MPU, cria 687 cargos de procurador e 750 cargos em comissão no seu quadro de pessoal.


Dos cargos de procurador, 12 serão de subprocurador-geral da República, 15 de procurador regional da República e 660 de procurador da República. Já os cargos em comissão serão nas categorias CC-06 (6 cargos), CC-05 (44 cargos), CC-04 (40 cargos) e CC-02 (660 cargos).


O relator na CCJ, deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), recomendou a aprovação da proposta com as emendas acatadas anteriormente pela Comissão de Finanças e Tributação. As modificações foram feitas para adequar a redação da matéria às exigências legais. Uma delas condiciona a criação dos cargos à sua autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, com a respectiva dotação suficiente para seu provimento.


Emenda 45


Pereira destacou a necessidade da criação dos novos cargos, decorrente da ampliação das atribuições do Ministério Público a partir de 2004, após a promulgação da Emenda Constitucional 45.


“A criação de cargos merece ser acolhida para permitir a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais; a ampliação do acesso à Justiça; e uma efetiva e rápida prestação jurisdicional” afirmou o relator.


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