Caso Klara Castanho: advogada explica que atriz poderia ter abortado de forma legal, mas optou por entrega para adoção

Apesar de estar amparada pela lei caso optasse por uma aborto, Klara teve a atitude e, segundo a advogada Dra. Lorrana Gomes, a coragem de entregar a criança para adoção.

Fonte: Lorrana Gomes

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Reprodução: Pixabay.com

O Brasil vem acompanhando a polêmica em torno do triste caso envolvendo a atriz Klara Castanho. Em carta aberta divulgada em suas redes sociais, ela revelou que foi estuprada e que descobriu uma gravidez oriunda dessa violência de forma tardia. Antes do pronunciamento da atriz, tudo veio à tona após uma matéria - já retirada do ar - repercutida pelo jornal Metrópoles.


Apesar de estar amparada pela lei caso optasse por uma aborto, Klara teve a atitude e, segundo a advogada Dra. Lorrana Gomes, a coragem de entregar a criança para adoção. O problema, ainda segundo a jurista, é que pela Lei o processo de entrega legal para adoção é regulamentado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e, durante ele, a mulher tem direito a suporte, sigilo e proteção Judicial, coisa que não aconteceu neste caso, tendo em vista que a informação foi vazada, segundo informações iniciais, por uma enfermeira envolvida no processo.


Vale lembrar que a legislação brasileira não estabelece prazo gestacional para a realização do aborto. Eles são permitidos legalmente em dois casos: quando a gestação traz risco à vida da mãe ou quando a gravidez é decorrente de um estupro, que é o caso da atriz.


"Ou seja, ela estava amparada pela lei a solicitar um aborto legal. Mas ela optou por ter a gestação, levá-la até o fim e entregar a criança para adoção, também de forma legal.", comentou.


*Dra. Lorrana Gomes, Advogada e Consultora Jurídica, inscrita sob a OAB/MG188.162, fundadora do escritório de Advocacia L Gomes Advogados (full service). Graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara e pós graduada em Direito Previdenciário e Lei Geral de Proteção de Dados. Autora de diversos artigos jurídicos. Membro da Comissão de Admissibilidade e Instrução do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MG.

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