Caso Goldman: avó pede que neto seja ouvido em juízo antes de ser entregue ao pai

Ela quer que a Justiça tome o depoimento do menino para que o próprio diga se tem vontade de deixar o país com seu pai biológico ou ficar no Brasil com a família brasileira ? padrasto, avós maternos e irmã.

Fonte: STF

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O ministro Marco Aurélio está analisando o Habeas Corpus preventivo (HC) 101985, em que Silvana Bianchi Carneiro Ribeiro, avó materna do menino norte-americano S.R.G. pede a concessão de liminar para impedir a saída dele do Brasil, sem que seja ouvido diretamente pelo juiz de primeiro grau, para a prolação de nova sentença. Ela quer que a Justiça tome o depoimento do menino para que o próprio diga se tem vontade de deixar o país com seu pai biológico ou ficar no Brasil com a família brasileira ? padrasto, avós maternos e irmã.

A avó pede urgência no julgamento com a concessão de liminar, uma vez que está marcada para hoje (16 de dezembro), a sessão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para analisar a apelação do padrasto, que tenta reverter a transferência do menino para os EUA.

A avó sustenta na ação que a Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou a transferência do menino do Brasil para os Estados Unidos sem ouvir o depoimento judicial da criança no curso daquele procedimento ?tolhendo-o da oportunidade de expressar sua opinião a respeito de sua saída compulsória do país, tal como preveem o artigo 13 da Convenção sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças? ou Convenção de Haia (Decreto 3.413/2000), no artigo 12 da Convenção sobre os Direitos das Crianças (Decreto 99.710/90) e o inciso II do artigo 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O HC impetrado no Supremo contesta decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que julgou prejudicado o pedido da família brasileira (padrasto que detém a guarda provisória e avós maternos), mantendo as decisões anteriores que determinaram a busca e apreensão do menino para a transferência compulsória da criança do Brasil para os Estados Unidos, pra ficar com o pai biológico.

Em 30 de julho deste ano, a avó do menino tentou, no Supremo, fazer com que ele fosse ouvido pelo juiz de primeira instância antes que fosse cumprida a ordem de retirada dele do país. Como estava no recesso forense, o processo foi analisado pelo presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes. Naquela ocasião, o ministro determinou o arquivamento do pedido, por entender que o habeas corpus não seria o instrumento adequado para alcançar o objetivo da família brasileira do menino.

O atual pedido está sob análise do ministro Marco Aurélio, por prevenção, uma vez que ele foi o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 172, ajuizada pelo Partido Progressista (PP), e que tratava do tema.

Entenda o caso

A briga pela guarda do menino S. R. G. começou em junho de 2004, quando a mãe do menino, a brasileira Bruna Bianchi Carneiro Ribeiro, deixou o marido, David Goldman, para uma suposta viagem de férias de duas semanas com o filho ao Brasil. Eles viviam na cidade de Titon Falls, estado de New Jersey (EUA). Ao desembarcar no País, contudo, Bruna telefonou ao marido avisando que o casamento estava acabado e que não voltaria aos Estados Unidos.

A partir disso, foi travada uma batalha judicial pela guarda do garoto, na época com apenas quatro anos. No Brasil, a Justiça reconheceu o divórcio pedido por Bruna sem a concordância de Goldman. Diante das leis norte-americanas, contudo, eles permaneciam casados. Livre do compromisso com Goldman, Bruna se casou novamente com o advogado João Paulo Lins e Silva, mas no parto do segundo filho, ela morreu.

Diante da ausência da mulher, David Goldman veio ao Brasil na tentativa de resgatar o filho e levá-lo de volta aos Estados Unidos, e desde então briga pela guarda do garoto nos tribunais brasileiros, contra o padrasto do menor S. e seus avós maternos.

Palavras-chave: Goldman

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