Casal é condenado por homicídio tentado e consumado devido à briga por causa de TV

Os réus responderão o processo presos e não poderão recorrer em liberdade.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

O Tribunal do Júri de Ceilândia, em sessão de julgamento realizada no último dia 4/2, condenou os réus C. F. d. A. e S. R. G. a cumprirem pena de reclusão, em regime fechado, por dois crimes dolosos contra a vida cometidos contra R. e W.. As vítimas eram pai e filho.


C. F. foi condenada a nove anos de prisão por duas tentativas de homicídio e S. R. a 22 anos por um homicídio tentado e outro consumado, e ainda por porte ilegal de arma de fogo. Segundo consta nos autos, os crimes foram cometidos por motivo fútil, relacionado a um desentendimento entre os réus e as vítimas, por conta da venda de um aparelho de TV.


No dia 1º de maio de 2019, no Condomínio Pôr do Sol, em Ceilândia, os réus e as vítimas discutiram antes das agressões e trocaram xingamentos entre si. Momentos após, os envolvidos entraram em luta corporal, ocasião em que a ré C. efetuou golpes de faca nas duas vítimas. Depois da briga, com as vítimas já feridas, S. sacou uma arma de fogo e efetuou disparos em direção a elas, causando a morte de W. e lesionando R..


Os réus responderão o processo presos e não poderão recorrer em liberdade.


PJe: 0712188-42.2019.8.07.0003

Palavras-chave: Condenação Casal Homicídio Tentado Homicídio Consumado Reclusão Regime Fechado

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